Os autores propuseram carta de sentença contra a ré, pois haviam sido injustamente e ilegalmente preteridos das vagas para escreventes datilógrafos. As vagas foram preenchidas por funcionários que já trabalhavam no serviço público e acabaram sendo promovidos, sem ao menos terem as características contidas nas premissas para a contratação. Autos inconclusos. O juiz Jorge Salomão julgou procedente, em parte, a ação
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO
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Os suplicantes impetraram mandado de segurança contra a presidência do conselho administrativo do serviço de alimentação da Previdência Social CASAPS, por desatender a solicitação feita pelos impetrantes, que buscavam garantir seu direito defendido pela Lei nº 2745, de 12/03/1956. Tal lei garantia que, após cinco anos de serviço no órgão impetrado, os impetrantes teriam o valor de seus vencimentos reajustados, o que não ocorreu. Autos inconclusos
Presidência do Conselho Administrativo do Serviço de Alimentação da Previdência Social (réu)Os autores, nacionalidade brasileira, impetraram um mandado de segurança contra ato do Sr. chefe da divisão do pessoal do Ministério das Relações Exteriores, com fundamento na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24. Os impetrantes eram funcionários públicos federais e estavam enquadrados na classe de mensageiro, porém, exerciam funções de porteiro e impressor. O Decreto nº 51461, de 04/05/1962 dispunha o enquadramento definitivo, o qual violava os direitos dos autores. Assim, os suplicantes requereram que o réu fosse compelido a apostilar a retificação de seus enquadramentos. O juiz negou a segurança
Chefia da Divisão do Pessoal do Ministério das Relações Exteriores (réu)Trata-se de carta de sentença n. 734 dos autos de apelação cível n. 10676, acompanhada de partes dos autos. Originalmente, tinham pedido a anulação do decreto n. 36.824 de 27/01/1955, promoção ao posto de tenente coronel a partir da lei n. 2413 de 08/02/1955, anulação de transferência para a reserva, diferença de vencimentos e vantagens, promoções, custas, juros de mora e honorários de advogado.Tinham tido negado o pedido de acesso ao quadro de dentistas do Exército
União Federal (réu)Os suplicantes, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, impetraram mandado de segurança contra a presidência do IPASE por violar um agrupamento de leis que garantem o direito dos impetrantes receberem o reajuste no valor de 30 por cento sobre seus vencimentos e incorporados ao mesmo. O direito fora ferido. Os suplicantes solicitaram o pagamento e o pedido foi indeferido, mantendo, assim, a ilegalidade da situação em questão. O juiz Sergio Mariano concedeu a segurança, a impetrada recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso
Presidência do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (réu)Os suplicantes de nacionalidade brasileira, funcionários públicos civis da União Federal, impetraram mandado de segurança contra a diretoria do serviço pessoal do Ministério da Fazenda por burlar a Lei nº 488, de 15/11/1948, artigo 4. O direito dos impetrantes garantido pela lei supracitada previa a nomeação dos mesmos para o cargo de contador. Os impetrantes solicitaram o cumprimento da Lei nº 488 e tiveram o pedido deferido em despacho. Autos arquivados
Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)Os suplicantes de nacionalidade brasileira e funcionários autárquicos do Serviço de Alimentação da Previdência Social, amparados pela lei n. 1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Previdência do Conselho Administrativo do Serviço de Alimentação da Previdência Social por violar a lei n. 3780 de 23/07/62. Os impetrantes são funcionários ocupantes da categoria Função Gratificada/FG, logo, têm o direito de receber vantagens sobre seus vencimentos de acordo com a lei n. 3780. Contudo , o pagamento não foi efetuado pela autoridade coatora que ignorou o pedido feito pelos impetrantes para que o pagamento ocorresse
Presidência do Conselho Administração do Serviço de Alimentação da Previdência Social (réu)A impetrante, mulher estado civil casada, funcionária pública federal, agente fiscai do Ministério da Fazenda - MF, e litisconsortes, impetraram mandado de segurança contra ato da suplicada, que indevidamente negou o direito dos autores de receberem o abonamento de suas faltas e pagamento do correspondente estipêndio baseado no decreto lei 18 de 1961 de anistia; o juiz Felippe A. M. Rosa concedeu a segurança. A União agravou da decisão para o Tribunal Federal de Recursos - TFR, que deu provimento para cassar a segurança. Os impetrantes apresentaram recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal - STF, que determinou a sua conversão em recurso extraordinário, porém tal não ocorreu
Diretoria do Pessoal do Ministério da Fazenda - MF (réu)Garibaldi Bezerra de Faria, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, juntamente com outros funcionários públicos, vem requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, contra o diretor de pessoal do Ministério da Saúde. Os impetrantes são médicos, cirurgiões dentistas e enfermeiros, que se sentem lesados pelo réu, pois este, com o advento da Lei nº 4242, de 17/07/1963, não vem atribuindo aos vencimentos dos impetrantes os valores referentes a horas extras prestadas, como determinou a Lei nº 3999, de 15/12/1961. Dessa forma, solicitaram a segurança para que sejam pagas as diferenças referentes a horas extras trabalhadas. O juiz denegou a segurança
Diretoria do Pessoal do Ministério da Saúde (réu)Paulo Eugênio Gomes da Silva, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário público federal, residente à Rua Siqueira Campos, 274, apartamento 201, juntamente com outros, vem requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, contra o presidente do Conselho Superior das Caixas Econômicas Federais, CEF. Os impetrantes alegaram ter solicitado ao réu o direito expresso por livre opção, de serem enquadrados no regime de tempo integral, regime este descrito na Lei nº 3780, de 12/07/1960, artigos 49 a 52, e na Lei nº 1711, de 28/10/1952, artigo 164. Contudo, o réu não respondeu ao pedido de enquadramento dos funcionários, desrespeitando, segundo os impetrantes, o artigo 166 desta citada lei. Dessa forma, solicitaram a segurança para que o impetrado seja obrigado a cumprir as referidas leis e enquadrados no regime de tempo integral. O processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa concedeu a segurança e requereu de ofício para o TFR que deu provimento para cassar a segurança
Presidência do Conselho Superior da Caixa Econômica Federal (réu)