A autora, estado civil solteira, auxiliar administrativo do ex Serviço de Alimentação da Previdência Social, moveu uma ação ordinária contra o Instituto Nacional da Previdência Social. Tendo sido rebaixada a escrevente datilográfica, ao invés de ser classificado oficial administrativo, função em que foi transformado o cargo de auxiliar administrativª Dessa forma, requereu o autor a classificação de oficial de administração, nível 16, em igualdade de condições com seus colegas do ex SAPS, ex auxiliares administrativo, aplicando-se aos atrasados a correção monetária.O juiz julgou a ação procedente. O Tribunal Federal de Recurso deu provimento em parte a apelação de Odila Siqueira, para julgar procedente a ação .
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PUBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATORIO; PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS
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32058
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Dossiê/Processo
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1968
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ