O autor era ex-marinheiro nacional, residente á Rua Onze nº 9 na Fundação da Casa Popular. Trabalhou 8 anos na Marinha Nacional como aprendiz de marinheiro, até sua reforma por moléstia que o deixou inválido e fisicamente incapaz para o trabalho. Como a asma foi adquirida em serviço ativo nas Forças Armadas, pediu ou promoção ou graduação no posto de 3º sargento, com todas as vantagens e regalias. A ação foi julgada procedente, recorrendo de oficio. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo.
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PUBLICO MILITAR; REFORMA; PROMOÇÃO
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O autor era estado civil viúvo,militar, General do Exército da reserva remunerada, residente á Avenida Rui Barbosa nº 47. Fôra graduado General de Brigada de acordo com a Lei n° 1338 de 1951. Por estar na reserva pediu ascensão ao posto de Marechal, com diferenças atrasadas. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recurso negou provimento ao apelo.
Sin títuloO autor era tenente do Exército, reformado, brasileiro, estado civil casado, residente na cidade do Rio de Janeiro, à Rua Dois quadra V, no. 7. Ele permaneceu no serviço ativo por trinta e seis anos, sete meses e vinte e oito dias. Requerendo sua promoção ao posto imediato pelo excesso de tempo em função de atividade. Teve seu pedido indeferido, pois essa promoção contrariaria o artigo 59 da Lei n° 2370 de 1954. A administração não teria levado em conta que promoções especiais são concedidas na ativa, logo o autor ao se tornar inativo não tinha sido promovido duas vezes, já na reserva, assim como promoções especiais não devem sofrer interferência das leis gerais. Com fundamento no artigo 54 da Lei n° 2370 de 1954 e Lei n° 1982 de 1953, o autor pede sua promoção ao posto imediato, as diferenças de vencimentos acrescidas de juros de mora e custo do processo. O juiz julgou a ação improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Houve recurso extraordinário, mas foi indeferido.
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