DIREITO ADMINISTRATIVO; TAXA; IMPOSTO DE LUCRO IMOBILIÁRIO

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              39253 · Dossiê/Processo · 1960; 1967
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes impetraram mandado de segurança contra a Delegacia Regionaldo Imposto de Renda,no Estado da Guanabara,pois a última insisti em cobrar a comprovação do pagamento do imposto de lucro imobiliáriosobre o imóvelque os impetrantes desejavam vender. O imposto supra-citado e a exigência de seu pagamentopor parte da impetrada para que ela lavre as escriturasde comprae venda são indevidos e ilegais, pois tal tributaçãonão é aplicável no caso em questão: quando o imóvel é herdado. O mandado passou por agravono Tribunal Federal de Recursosem 02/09/1960. O Juiz denegou a segurança impetrada. O autor apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso em 28/06/1967.

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