DIREITO ADMINISTRATIVO; TRANSPORTE DE MERCADORIA; PERDA E DANO; INDENIZAÇÃO

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              29569 · Dossiê/Processo · 1944; 1947
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A suplicante, sociedade anônima estabelecida à Avenida Graça Aranha, 57, Rio de Janeiro, fundamentando-se no Código de Processo Civil, artigo 291, propôs uma ação ordinária de indenização contra a autarquia Estrada de Ferro Central do Brasil, com sede à Praça Christiano Ottoni, em virtude de indenizações no total de Cr$557.358,10, que a suplicante pagou a J. Nunes & Cia, referente a danos causados por incêndios durante o transporte de mercadorias seguradas nos trens da referida autarquia. O juiz Elmano Martins da Costa Cruz condenou a ré no pedido de Cr$ 566.439,90 correspondente a soma das parcelas e fretes e mais honorários do advogado. A sentença foi apelada por ambas as parte e teve seu provimento negado à apelação da Estrada de Ferro Central do Brasil e aceita apelação da Companhia

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