A ré foi citada como proprietária da Estrada de Ferro Central do Brasil, para que respondesse por indenização por danos a mercadorias durante transporte, conforme o Código Civil, artigo 1524. O valor da causa foi de 37:691$270 réis. O juiz Aprígio Garcia julgou prescrita a ação penal e condenou a autora nas custas
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; TRANSPORTE DE MERCADORIA; PERDA E DANO; INDENIZAÇÃO
2 Archival description results for DIREITO ADMINISTRATIVO; TRANSPORTE DE MERCADORIA; PERDA E DANO; INDENIZAÇÃO
A suplicante, sociedade anônima estabelecida à Avenida Graça Aranha, 57, Rio de Janeiro, fundamentando-se no Código de Processo Civil, artigo 291, propôs uma ação ordinária de indenização contra a autarquia Estrada de Ferro Central do Brasil, com sede à Praça Christiano Ottoni, em virtude de indenizações no total de Cr$557.358,10, que a suplicante pagou a J. Nunes & Cia, referente a danos causados por incêndios durante o transporte de mercadorias seguradas nos trens da referida autarquia. O juiz Elmano Martins da Costa Cruz condenou a ré no pedido de Cr$ 566.439,90 correspondente a soma das parcelas e fretes e mais honorários do advogado. A sentença foi apelada por ambas as parte e teve seu provimento negado à apelação da Estrada de Ferro Central do Brasil e aceita apelação da Companhia
Untitled