As autoras eram sociedades de seguros, com escritório à Avenida 12 de Maio, 23. Realizaram um seguro a favor da Companhia Bahia Ludrial S/A, cobrando os riscos marítimos de 4000 sacos com farinha de trigo que foram embarcados em Salvador, no navio Rio Ipiranga, de propriedade da ré. Na viagem, contudo, ocorreu a avaria das mercadorias, totalizando um prejuízo no valor de Cr$ 119.904,20. As suplicantes, baseadas no Código Comercial, artigo 728 e 529, requereram a responsabilização do transportador e a sua conseqüente obrigação de indenizar os prejuízos causados. O juiz julgou procedente a ação. O réu apelou dessa para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento parcial. O autor embargou o acórdão. O juiz recebeu os embargos. O juiz homologou o cálculo
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; TRANSPORTE MARITIMO; SEGURO MARITIMO; PERDA E DANO; INDENIZAÇÃO
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1957; 1965              
                                    
                  
                  
            Parte de            Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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