DIREITO ADMINISTRATIVO; TRIBUTÁRIO; CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA; COBRANÇA INDEVIDA

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              34662 · Dossiê/Processo · 1948; 1949
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes eram profissão jornalistas, pertencentes à S. A. Diário de Notícias. Diziam que o Departamento Nacional do Trabalho, se apoiando na Consolidação das Leis Trabalhistas, artigo 578, vinha deduzindo dos seus salários um valor correspondente a um dia de trabalho, a título de Imposto Sindical. Alegando que a Constituição Federal de 1946, artigo 203, garantiu a isenção de impostos sobre a remuneração de jornalistas. Os suplicantes pediram um mandado de segurança que suspendesse o desconto. Foi denegada a segurança. O impetrante recorreu extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal

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