DIREITO ADMINISTRATIVO; TRIBUTÁRIO; IMPOSTO DE CONSUMO; COBRANÇA INDEVIDA; ANULAÇÃO

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              33987 · Dossiê/Processo · 1959; 1962
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A suplicante era mulher, estado civil solteira, profissão artista. Requereu mandado de segurança para assegurar a anulação da cobrança indevida do Imposto de Consumo sobre objetos de sua propriedade trazidos do exterior. Isenção de impostos. Foi concedido o mandado, com recurso de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal conheceu o recurso. O impetrante embargou e o STF rejeitou os embargos

              Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)