DIREITO ADMINISTRATIVO; TRIBUTÁRIO; IMPOSTO DE CONSUMO

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              26180 · Dossiê/Processo · 1960; 1961
              Fait partie de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              A primeira autora contratou com a segunda o fornecimento de 300.000 cadernetas, com custo no valor de Cr$ 2.250.000,00. Nesse momento, os artefatos de papel adquirido por terceiros para ser beneficiado era isento do imposto de consumo. Com a Lei nº 3520 de 1952, eles passaram a ser taxados, mas este seria recolhido antes da entrega. O imposto cabe a primeira autora, mas ela é imune à tributação. Ocorre que a Recebedoria do Distrito Federal vem exigindo tal pagamento e autoras querem que ele se torne sem efeito, assim como as demais penalidades aplicadas. Foi concedido o mandado, recorrendo de ofício. O réu agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento

              Sans titre