Os autores, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, de profissão oficial da marinha, impetram mandado de segurança contra o réu nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951. Os impetrantes alegam que ao regressarem do exterior com seus bens, estão sendo cobrados do imposto sobre consumo, apesar da segurança obtida pelos impetrantes para que não seja pago, o que é ilegal, segundo o Decreto nº 43028, de 09/01/1958, artigo 1. Além disso, estão sendo cobrados mais de uma taxa de armazenagem, o que é ilegal segundo o Decreto nº 8439, de 24/12/1945, artigos 1 e 10. Assim, requerem o desembaraço dos seus bens sem o pagamento dos tributos referidos. O juiz concedeu o mandado de segurança, recorrendo de ofício junto ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATVO; INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO ; IMPORTAÇÃO; DESEMBARAÇO ADUANEIRO
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40520
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Dossiê/Processo
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1959; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara