DIREITO CIVIL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL; CONSTRANGIMENTO ILEGAL ; SERVIÇO MILITAR; DISPENSA DO SERVIÇO MILITAR ; ARRIMO DE FAMÍLIA

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              3418 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo paciente, estado civil solteiro, em favor dele mesmo, uma vez que havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar. O mesmo alega que é o único arrimo de sua mãe, viúva, e de suas irmãs, menores. Dessa forma, o paciente requer a dispensa do Exército. O juiz julgou o pedido improcedente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc