Os autores alegaram que a ré, mulher estabelecida em Portugal, no dia 08/07/1904 passou a Antonio de Almeida uma procuração para liquidar contas com o sulicante. Em 1909, o suplicado substabeleceu com reserva de poderes os doutores Arthur Mello e João Cancio, para iniciar a execução contra o autor, requerendo sua falência. O suplicante possuía, para ser penhorado, um prédio na rua Leopoldina, 2, RJ, e mais os lucros líquidos da firma Dias & Moisés, da qual era sócio. penhora. O autor, porém, colocou que não verificou-se fatos característicos em que se procurava basear o pedido de falência. Os suplicantes alegaram que esse processo de falência foi promovido de má fé, sob falsos argumentos, assim, estes requereram, de acordo com o decreto 2024 de 1908 uma indenização por perdas e danos. O juiz deu como procedente a acusação do autor e condenou o réu às custas também. O réu agravou ao STF alegando que esse juízo era incompetente. O STF negou a incompetência do juízo em 18/05/1910. Os réus tentaram um recurso de impugnação diante do STF que foi negado e condenou os embargantes às custas
Sem títuloDIREITO CIVIL; DIREITO COMERCIAL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; FALÊNCIA; INDENIZAÇÃO
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16045
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Dossiê/Processo
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1909
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ