O suplicante, capitalista residente em Niterói, tendo distracto com o suplicado a Sociedade Comercial, que girava sob a firma Castro & Oliveira pela escritura firmada, constituiram-se como devedores o suplicado e sua mulher a quantia de 1:581:714$712 de capital, já acrescido de juros, solucionada en 50 prestações, das quais já foram pagas 31 na importância de 130:000$000. Para garantia do capital, juros, pena convencional e demais obrigações resultantes do distracto e confissão de dívida, deram os suplicados, em hipoteca, o edifício da fábricarenomeada globo. a Rua Dr. Maciel no. 112 com suas benfeitorias, inclusive mecanismos, seus acessórios e pertencentes conforme o inventário. Acontece, que os suplicados cometeram infrações legais e contratuais, e por esta razão o suplicante requereu o mandado de sequestro de bens dados em garantia. A ação foi julgada improcedente.
DIREITO CIVIL; DIREITO COMERCIAL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; PAGAMENTO DE DÍVIDA
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17444
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Dossiê/Processo
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1919
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal