O casal Amazonas Marques Fogacci e Altaira Marques Fogacci, ambos de nacionalidade brasileira, com estado civil de casado pelo regime de comunhão de bens, ele comerciante, ela de prendas domésticas, vêm requerer, com base na lei n. 1533 de 31/12/1951; mandado de segurança contra o Diretor do Departamento Nacional da Indústria e Comércio - DNIC, que se nega a registrar a alteração feita pelos autores na sociedade da empresa Armarinho Silmar Ltda, de posse dos autores. O processo passou, por agravo no TFR e, posteriormente, foi interposto recurso extraordinário no STF. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou desta para o TFR, que negou provimento aos recursos. Ainda inconformada, a ré recorreu para o STF que igualmente negou provimento. Fagundes, J.J. Leal (juiz)
Sin títuloDIREITO CIVIL; DIREITO COMERCIAL; REGISTRO COMERCIAL; REGISTRO PÚBLICO
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43032
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Dossiê/Processo
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1958; 1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara