DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA

Elements area

Taxonomy

Code

Scope note(s)

    Source note(s)

      Display note(s)

        Hierarchical terms

        DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA

          Equivalent terms

          DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA

            Associated terms

            DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA

              1 Archival description results for DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA

              1 results directly related Exclude narrower terms
              9288 · Dossiê/Processo · 1923
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, comerciante, residente à Rua Rodrigo Silva, 40, SP, contratou, através de seu procurador ad-negotia, o advogado Almachio Diniz, residente à Rua Visconde de Figueiredo, 82, para promover ação criminal contra A. Cardozo, no Juízo da 5a. Vara. Erros de ofício logo no início da ação forçaram que se requisitassem do suplicante sucessivas procurações. Segundo o contrato firmado, o advogado receberia o valor de 2:000$000 réis, sendo metade no início e metade no fim da ação, ficando o suplicante responsável por todas as custas judiciais, e cobrou e recebeu os valores de 4:000$000, 1:300$000, 2:200$000 réis. Ao pedir 3:700$000 réis, o procurador ad-negotia se recusou ao pagamento e avisou ao suplicante que, além desses valores, o advogado advertiu que poderiam ser cobrados mais 30, ou 40 ou até 70 contos de réis. Ao se verificar em cartório os valores, viu-se que as custas processuais eram de 284$600 réis. Recusando-se a pagar mais, o suplicante perdeu a causa devido à desatenção do advogado. Assim, requereu todo o dinheiro pago indevidamente, mais juros de mora e custas. A ação foi julgada procedente, condenando a ré a restituir ao autor a importância de 9:214$000, mais juros de mora e custas. O réu apelou ao STF, que negou unanimemente provimento à apelação