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                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1908              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              Os autores, alguns menores e representados por suas mães , requereram o valor de 5:325$200 réis juros e custas, referente ao pagamento determinado em juízo. Os autores, sendo donos da fazenda Barra do Espírito Santo na Comarca de Juiz de Fora, estado de Minas Gerais, Estação de Sobragy, arrendaram em fevereiro de 1992 esta propriedade a Miguel Médici, tendo como fiador Marinho Pinto e Companhia, negociante. Não tendo pago a prestação convencionada, foram a juízo para haver o pagamento dos prejuízos, perdas e danos. O juiz julgou não procedente a ação e condenou os autores ao pagamento das contas em 17/05/1909. Há apelação que foi negada em 13/06/1911
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