DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATOS; PRODUTOS INDUSTRIAIS; MANUTENÇÃO DE POSSE

Zone des éléments

Référentiel

Code

Note(s) sur la portée et contenu

    Note(s) sur la source

      Note(s) d'affichage

        Termes hiérarchiques

        DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATOS; PRODUTOS INDUSTRIAIS; MANUTENÇÃO DE POSSE

          Termes équivalents

          DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATOS; PRODUTOS INDUSTRIAIS; MANUTENÇÃO DE POSSE

            Termes associés

            DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATOS; PRODUTOS INDUSTRIAIS; MANUTENÇÃO DE POSSE

              1 Description archivistique résultats pour DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATOS; PRODUTOS INDUSTRIAIS; MANUTENÇÃO DE POSSE

              1 résultats directement liés Exclure les termes spécifiques
              17459 · Dossiê/Processo · 1916
              Fait partie de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              A petição inicial se refere ao réu comerciantes de fumo e fábrica de cigarros, estabelecidos na Rua Marechal Floriano no. 124, requerendo manutenção de posse da máquina inglesa importada e nos seus produtos industriais e seu respectivo mandado, sob pena de pagarem 10:000$000 por dia no caso de nova turbação. José Francisco Corrêa & Companhia obtiveram para o uso, gozo, benefícios e vantagens de uma máquina de empacotar fumos, nos termos de patente. A publicação no Diário Oficial causou geral impressão, pois a firma era composta de indivíduos quase analfabetos e cujos talentos consistiam em ganhar dinheiro. A firma teria entrado em acordo de comprar tais máquinas com Rose Brothers Limited, fabricantes ingleses, caso ela não vendesse a mesma máquina no Brasil. Como o prazo venceu, ela entrou com um pedido de patente. Baseado na Lei n° 3129 de 14/10/1882 art 5, Benevides, Pina & Companhia declararam a patente falsa.Como agravante a Companhia Grande Manufatura de Fumos Veado afirma que a patente não estava registrada em seu nome e que a firma comercial era inexistente, portanto a petição seria inválida. A ré entrou com um excepção de incompetência de foro e o juiz indeferiu o pedido. A ré entrou com pedido de agravo e o Supremo Tribunal Federal negou o agravo, confirmando a competência do juiz para conhecer o processo e julgamento das nulidades e patentes das invenções.Custas pela agravante.

              Sans titre