A autora, empresa concessionária de serviços públicos federais, com a antiga denominação de Central and South American Telegraphy Company, arrendou um terreno na Praça da Vigia, no Leme, da Cia Ferro Carril Jardim Botânico, estabelecida na Rua Marechal Floriano, 168, sob o aluguel no valor de 150$000 réis por ano. Acontece que foi intimada ao pagamento da quantia citada por mês. Assim, requereu fazer o depósito da quantia na Caixa Econômica Federal a fim de se exonerar de qualquer responsabilidade ao mesmo aluguel. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a União negou provimento
Sem títuloDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; LOCAÇÃO
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26256
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Dossiê/Processo
·
1934
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
33447
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Dossiê/Processo
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1956; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
O autor era estado civil casado, profissão contador, com escritório na Praça Mauá, 7. Era locatário de 2 salas do Edifício A Noite, com aluguel mensal no valor total de Cr$ 2.000,00, com Cr$ 40,00 por conta de luz. Frente à ilegal tentativa de aumento de aluguel, pediu recebimento da quantia e cartório. O juiz Jônatas Milhomens julgou improcedente a ação e o autor apelou desta. O Supremo Tribunal Federal negou provimento. O juiz julgou extinta a ação
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