A suplicante se disse credora da suplicada, sociedade anônima, do valor de 122:118$000 réis. Estando as promissórias vencidas e protestadas por falta de pagamento, requereu que fosse expedido mandado executivo para que o mesmo pagasse o seu débito, ou caso não o fizesse, para que se procedesse à penhora nos bens que oferecesse ou lhe fossem achados, tantos quantos fossem à satisfação do principal e custos. O juiz deferiu o requerido. A autora requereu a reforma do despacho e o juiz indeferiu. A autora agravou desta para o Supremo Tribunal Federal. A autora desistiu da apelação e o juiz tomou por termo a desistência
UntitledDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA; PENHORA
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O autor, negociante, residente e domiciliado em Minas Gerais, sendo credor do réu, engenheiro civil domiciliado na Capital Federal no valor de 17:200$000, requer que seja expedido mandado executivo contra o réu, intimando a pagar a quantia, sob pena de penhora, nos termos da lei 2044, de 31/12/1908. O juiz julgou procedente a açõ. O réu embargou e o juiz julgou improcedente. O réu embargou ao STF, que rejeitou os embargos
O autor era credor do réu, representada por seu diretor Ary Nogueira, com sede no Teatro João Caetano, à Praça Tiradentes, no valor de 4:200$000 réis, referente a uma nota promissória vencida. Requereu expedição de mandado executivo a fim de obter pagamento da dívida, sob pena de penhora. O processo foi julgado perempto, pelo não pagamento de taxa judiciária.
UntitledO autor, domiciliado em Guaratinguetá São Paulo, era credor do réu, residente no Rio de Janeiro, no valor de 1.458$000 réis, referente a uma nota promissória vencida. Requereu expedição de mandado executivo, a fim de obter pagamento da dívida, sob pena de penhora. A penhora foi executada. O réu embargou, mas o juiz negou-lhe provimento.
O autor, residente no Paraná, era credor do réu, domiciliado na Rua Nossa Senhora de Copacabana 642, Rio de Janeiro, no valor de 17:000$000 réis referente a nota promissória vencida. Requereu expedição de mandado executivo, a fim de que obtivesse o pagamento da dívida, sob pena de penhora. Pedido deferido. O réu embargou, mas o autor desistiu da ação após o pagamento do valor pedido.
O autor, profissão médico, domiciliado em São Paulo, é credor dos réus no valor de 20.000$000 réis, referente a uma dívida, com garantia de hipoteca do prédio à Avenida 18 de Março 65 e Alameda São Boaventura 480 a 572, Niterói. Acontece que os réus não têm pago os juros convencionados. Assim, requer carta precatória, a fim de receber a quantia, sob pena de penhora. Pedido deferido.
O autor requer a execução da sentença proferida em seu favor nos autos de penhora executiva que moveu contra o réu. A inicial se refere ao pedido de pagamento do valor de 16:000$000, saldo da construção e custo de uma chata, transformado em dívida do réu com o autor, construtor naval. O juiz mandou proceder a conta, como determina o dec 3084, art 610
Trata-se do 3o. volume dos autos de executivo hipotecário movidos pelo autor contra os réus. O autor era credor dos réus no valor de 200:000$000 réis referentes a um empréstimo não pago. Os réus deram como hipoteca da dívida imóveis e extensões denominadas Três Cruzes, Creolos, Bananaes, Vendas Grandes, Caxias, Bananas Grandes, Falcão e Venda do Campo. O autor requer o pagamento da dívida, sob pena de penhora. O juiz deferiu o requerido e o réu embargou. O juiz rejeitou os embargos e julgou procedente a penhora. O réu agravou ao Supremo Tribunal Federal , que negou provimento. O réu embargou o acórdão e o Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos.
UntitledO autor, residente naAvenida Sete de Setembro no. 222, Petrópolis, era credor do réu, domiciliado na Rua Frei Caneca no. 356, no valor de 440$000 réis, referente a uma nota promissória vencida. O suplicante requereu o pagamento referente a dívida sob pena de penhora. O processo foi julgado pelo não pagamento da taxa judiciária.
Os autores, negociantes à Rua da Quitanda 91, Rio de Janeiro, eram credores do réu, residente em Resplendor Minas Gerais, no valor de 6:087$000 réis, referente a uma nota promissória vencida. Os autores requereram expedição de mandado executivo, a fim de obterem o pagamento da dívida, sob pena de penhora. O processo foi julgado perempto, pelo não pagamento de taxa judiciária.
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