O autor, nos autos de embargosde terceiros da ação de executivo hipotecário que a ré movia à Giovani Batista Borges em razão deste ter ficado a dever um saldo do financiamento obtido para a construção de outro prédio nos fundos da Rua Paulo Eiró, 12, Rio de Janeiro, requereu o agravo deste instrumento. Alegou que sem dar conhecimento a terceiros, a Caixa levou a leilão público por um preço baixo os imóveis de Giovani Borges, quando já pendia sob o réu uma ação ordinária para a vistoria. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo. O autor se manifestou recurso extraordinário, que foi indeferido. Desta forma, o autor agravou de instrumento, mas a este recurso foi negado provimento
Sans titreDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA; PENHORA
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O autor, residente naAvenida Sete de Setembro no. 222, Petrópolis, era credor do réu, domiciliado na Rua Frei Caneca no. 356, no valor de 440$000 réis, referente a uma nota promissória vencida. O suplicante requereu o pagamento referente a dívida sob pena de penhora. O processo foi julgado pelo não pagamento da taxa judiciária.
Os autores, negociantes à Rua da Quitanda 91, Rio de Janeiro, eram credores do réu, residente em Resplendor Minas Gerais, no valor de 6:087$000 réis, referente a uma nota promissória vencida. Os autores requereram expedição de mandado executivo, a fim de obterem o pagamento da dívida, sob pena de penhora. O processo foi julgado perempto, pelo não pagamento de taxa judiciária.
Sans titreO autor, industrial, residente em Juiz de Fora Minas Gerais, era credor do réu, comerciante na Rua São Pedro 86, no valor de 3.294$400 réis, referente a nota promissória vencida. Requereu mandado executivo para obter o pagamento da dívida, sob pena de penhora. O juiz deferiu o pedido. O autor desistiu da ação, depois do pagamento.
O autor, residente em São Paulo, era credor do réu no valor de 30:000$000 réis, referente a uma nota promissória vencida. Requer mandado executivo para obter o pagamento da dívida, sob pena de penhora. Pedido deferido. A penhora foi executada.
O autor, residente em São Paulo era credor do réu, representado pelo seu sócio José Francisco Praça, no valor de 1.000$000 réis, referente a uma nota promissória vencida. O suplicante requereu a expedição de um mandado executivo, a fim de que obitivesse o pagamento da referida dívida, sob pena de penhora. O juiz deferiu o execução do mandado. A taxa judiciária não foi paga, tendo o juiz feito a conclusão dos autos.
Sans titreO autor, residente na Fazenda Figueira, Itaguassu, Rio de Janeiro, era credor do réu, no valor de 4:000$000 réis referente a uma nota promissória vencida. O suplicante requereu a expedição de um mandado executivo, a fim de que obitivesse o pagamento da referida dívida, sob pena de penhora. A ação foi julgada perempta pelo não pagamento tda taxa judiciária.
Trata-se do 3o. volume dos autos de executivo hipotecário movidos pelo autor contra os réus. O autor era credor dos réus no valor de 200:000$000 réis referentes a um empréstimo não pago. Os réus deram como hipoteca da dívida imóveis e extensões denominadas Três Cruzes, Creolos, Bananaes, Vendas Grandes, Caxias, Bananas Grandes, Falcão e Venda do Campo. O autor requer o pagamento da dívida, sob pena de penhora. O juiz deferiu o requerido e o réu embargou. O juiz rejeitou os embargos e julgou procedente a penhora. O réu agravou ao Supremo Tribunal Federal , que negou provimento. O réu embargou o acórdão e o Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos.
Sans titreTrata-se de carta rogatória retirada dos autos de uma ação ordinária em que os autores, estado civil casados, na qualidade de depositário dos bens penhorados a Ernesto de Oliveira Guimarães e da sua mulher Herminia Lemos da Rocha Guimarães, moradores do Rio de Janeiro e o segundo era credor dos executados e requerente da mesma penhora. A carta foi dirigida a Justiça do Rio de Janeiro. Os autores moveram contra os réus uma ação executiva para obter o pagamento no valor de 43 contos e 200 mil réis, procedeu, assim, a penhora do prédio da Rua S. Tiago Lobão. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
A executada foi condenada pela 2a. Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal a pagar o valor de 416$600 réis ao exequente, que foi dispensado sem aviso prévio. Como não efetuou o pagamento, pediu-se a citação do devedor para quitação da quantia, juros e custas, sob pena de penhora de bens. Foram citados o Decreto n° 22132 de 25/11/1932, Decreto n° 24742 de 14/07/1934, Decreto n° 3084 de 06/11/1898. Foi deferido o requerido.
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