O autor, um condomínio de um edifício, representado por seu síndico André Mazai Carta, este estado civil casado, proprietário , com escritório na Avenida Graça Aranha, 206, oitavo andar, RJ, entrou com ação contra o réu, um Instituto de Previdência Social, situado na Avenida Graça Aranha, 35, RJ, com fundamento no Código de Processo Civil, artigo 298, inciso X, para requerer o pagamento, no prazo de 24 horas, de determinado valor, sob pena de serem penhorados tantos dos seus bens quanto bastem para a solução do débito. O réu é proprietário de dois andares do Edifício Graça Aranha, os quais aluga lhe proporcionando grande renda mensal, como ressalta a ação, não justificando o atraso do réu no pagamento nas quotas que deve ao condomínio. Ação inconclusa
Sin títuloDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA; PENHORA
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A autora era credora hipotecária de Antonio João Dutra e sua mulher. A dívida foi adquirida por empréstimo efetuado ao réu referente a compra de um imóvel, que com juros e multa resultava no valor de Cr$ 119.514,90. A obrigação estava vencida pela inadimplência. A autora propôs ação executiva e requereu o pagamento em 24 horas sobre pena de penhora e revelia. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de "ex-offício". Houve acordo entre as partes.
Sin títuloA autora, mulher, era estado civil solteira, profissão capitalista, domiciliada na Rua Barão de Amazonas, 50, Rio de Janeiro, e era credora da ré, que era estado civil casada com o coronel Antonio Ferreira de Oliveira Amorim, proprietária, domiciliada em Petrópolis. A dívida era no valor de 85:000$000 réis, emprestados por escritura de 7/11/1923. Pediu precatória para pagamento do valor, sob risco de penhora do imóvel à Rua General Câmara, 241. O Juiz deferiu o requerido e a ré embargou a penhora. O Juiz julgou improcedentes os embargos e a ré insatisfeita agravou desta para o STF, que não tomou conhecimento do recurso embargo agravo
A executada foi condenada pela 1a. Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal a pagar o valor de 500$000 réis ao exequente, que havia sido dispensado sem aviso prévio e reclamava por indenização. Como não efetuou o pagamento, pediu-se a citação do devedor para quitação da quantia, juros e custas, sob pena de penhora de bens. Foram citados o Decreto n° 22132 de 25/11/1932, Decreto n° 24742 de 14/07/1934, Decreto n° 3084 de 06/11/1898. Foi deferido o requerido, arquivamento do processo.
Sin títuloA executada, Rua 24 de Maio 769, Rio de Janeiro, foi condenada pela 1a. Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal a pagar indenização no valor de 68$000 réis ao reclamante, Rua Camerino 66, Rio de Janeiro, que havia sido dispensado sem aviso prévio. Foram citados o Decreto n° 22132 de 25/11/1932, Decreto n° 24742 de 14/07/1934, Decreto n° 3084 de 06/11/1898. Foi deferido o requerido.
Sin títuloO autor, residente em São Paulo, era credor do réu, domiciliado na Rua Santa Alexandrina no. 151 no valor de 2:000$000 réis, referente a uma nota promissória vencida e não paga. O suplicante requereu a expedição de um mandado de pagamento contra o réu, sob pena de penhora. O juiz deferiu o mandado requerido.
O autor era credor do réu no valor de 20:000$000 réis, referente a letra de câmbio vencida e não paga. O suplicante requereu a expedição de em mandado executivo, a fim de obter o pagamento da referida dívida, sob pena de penhora. O juiz deferiu o requerido, porém a taxa judicária não foi paga e o mandado não foi expedido . O juiz Octavio Kelly fez a conclusão dos autos.
Os autores, comerciantes em Caxias Rio Grande do Sul, eram credores do réu, localizado á Rua do Rosário 170, Rio de Janeiro, no valor de 1:400$000 réis, referente a uma nota promissória vencida. Os autores requereram expedição de mandado executivo, a fim de obterem pagamento da dívida, sob pena de penhora. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
Sin títuloA autora afirmou que alugou ao réu o imóvel de sua propriedade à Rua 29 de Julho 35, pelo valor mensal de 60$000 réis. Como o réu não pagava, o autor requereu mandado executivo para obter o pagamento, sob pena de penhora, conforme o Decreto n° 3048, de 1898 art 422. Pedido deferido.
Sin títuloO autor, estabelecido em Recife, PE, requer expedição de mandado executivo para asegurar pagamento da nota promissória já vencida no valor de 62:905$880 réis, sob pena de penhora. O juiz Henrique Vaz Pinto Coelho julgou a penhora procedente, visto não ter o réu apresentado qualquer embargo, em 1925
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