Trata-se de um pedido de cumprimento da carta de sentença estrangeira a qual refere-se à transferência para o nome do exeqüente 5 apólices da dívida pública, cuja propriedade lhe pertencia por extinção do termo usufruto e pela renúncia feita pela sua mãe. O juiz deferiu a ação. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países
DIREITO CIVIL; DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO; ESTRANGEIRO; APÓLICE DA DÍVIDA PÚBLICA
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5585
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Dossiê/Processo
·
1910
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
2777
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Dossiê/Processo
·
1911
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
Trata-se de requerimento de autorização por alvará expedido em favor dos autores ingleses, domiciliados no estrangeiro, para venda de apólices gerais da dívida pública que estavam em seus nomes como fideicomissionários, no intuito de poderem posteriormente comprare outras apólices, já que eram títulos preferidos do casal John Gage Lecky. O juiz indefere o pedido porque o signatário não juntou procuração; o instrumento somente aludia a uma apólice, e por fim, porque os títulos que ali mencionam não condizem com os números do alvará para venda. É citado inicialmente o artigo 60, letra h da Constituição Federal