O autor moveu ação rescisória da compra feita pela ré das suas estradas de ferro no Estado de São Paulo. Essas estradas foram desapropriadas pelo governo do Estado de São Paulo. O autor era credor da ré no valor de 63000 francos. Entretanto, a ação foi julgada improcedente e o autor pretendia apelar. Fundamentado no Decreto nº 3084, artigo 136, letra d, requereu que se ordenasse o seqüestro de partes das importâncias a serem pagas a ré pela desapropriação de valor correspondente ao crédito. Caso não houvesse tal ordem, requereu o embargo a arresto da mesma quantia. O juiz negou o pedido em 24/12/1919 e o autor, não se conformando entrou com agravo ao STF em 30/12/1919 O STF negou provimento ao agravo, condenando o agravante nas custas em 21/01/1920. O autor entrou com embargo de nulidade de acórdão em 31/03/1920
Sans titreDIREITO CIVIL; EXECUÇÃO DE DÍVIDA; DESAPROPRIAÇÃO
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1919              
                                    
                  
                  
            Fait partie de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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