O suplicante, formado pela Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, requereu o espólio de seu paciente Antonio Ferreira de Faria Meirelles, a fim de cobrir o pagamento dos honorários médicos referentes aos serviços por ele prestados. Seu consultório era na Rua da Carioca e suas consultas diárias ao paciente totalizavam o valor de 10:000$000, durante o período de 08/07/1905 e 31/01/1906. O procurador convém no pagamento da dívida nos termos da promoção de dezesseis horas, com a qual está de acordo o interessado. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão
DIREITO CIVIL; EXECUÇÃO DE DÍVIDA
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A autora tornou-se credora da ré, com sede na Rua Evaristo da Veiga no. 16 pelo valor de 1000:000$000. Nos termos de contrato de compra e venda celebrou com Darke Companhia S.A. Acontece que as prestações não estão sendo pagas. Assim, fundamentada no Código do Processo Civil e Comercial artigo 340 , requereu o pagamento do principal, com juros e multa, em um prazo de 48 horas sob pena de penhora de bens. Não constam decisões jurídicas.
Sin títuloA suplicante (Sociedade Civil de responsabilidade limitada), com sede na Av. 13 de Maio, 23, aptº 540 propôs contra o sindicato localizado na Av. Rio Branco, 118 a 120, 6º andar, uma ação de consignação em pagamento, requerendo a citação do mesmo possa vir receber em cartório o valor de Cr$ 250.342,00, referente a contribuições de seus empregados. O juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública, da cidade do Rio de Janeiro, do Estado da Guanabara, em decisão de 1ª Instância denegou o pedido do impetrante. No Tribunal Federal de Recursos, sob a relatoria do ministro Armando Rollemberg, foi decidido por maioria de votos o provimento em parte do recurso do impetrante
Sin títuloO autor, em virtude da precatória junta nos autos da ação executiva contra o réu que corre na cidade de Belo Horizonte, vem requerer a citação do executado para ciência da referida precatória. O requerimento foi deferido
Sin títuloO autor era estado civil, casado, capitalista, e a ré tinha escritório à Praça Mauá, Edifício de A Noite. O autor era credor da ré, como portador de 3758 obrigações da companhia, em um valor total de 1.221.350 francos franceses. Como havia 13 anos que a companhia não pagava juros nem amortizações, pediu-se sua falência, citando Leis de falência. Processo inconcluso
Sin títuloO autor, sócio da firma Almeida, Chaves & Companhia, estabelecida no Largo do Rosário, cidade do Rio de Janeiro, requer a intimação de Simão J. Pereira, negociante de secos e molhados na cidade de Cabo Frio, estado do Rio de Janeiro, com a pretenção de interromper a prescrição das notas promissórias que haviam sido emitidas e endossadas por este e pelo autor aos seus credores os Srs. Silva e Boavista. São citados: o Código Comercial, artigo 453; e a Lei nº 2044 de 1908. O autor desiste de prosseguir com a ação
O autor era credor do réu no valor de 3:600$000 réis. O suplicante requer que o réu reconheça em juízo sua assinatura. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
O autor, sendo credor do reú, uma firma de charqueadores e proprietários do saladeiro S. Martim, estabelecidos na cidade de Bagé, e também de Zeferino L. de Moura, residente de Jaguarão, e tendo habilitado a liquidação do prêmio de $020 por quilo do charque produzido e exportado , requer a comissão de dez por cento do que foi ajustada sobre a importância líquida recebida por cada um. Requer, para isso, a expedição de carta precatória para os referidos municípios. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
Sin títuloTrata-se de pagamento de duas promissórias vencidas no valor de 8:739$749 do autor cidadão de nacionalidade portuguesa residente em Paris do qual o réu era devedor. O juiz deferiu o pedido. Trata-se de ação fundada em título de dívida líquida e certa, a qual se encontra vencida, levando o credor suplicante a requerer geralmente a penhora dos bens do devedor, uma vez que este não quite a mesma dentro do prazo marcado
Os suplicantes, profissão negociantes de aparelho para água, gás, eletrecidade e instalações elétricas, tendo realizado nos prédios do suplicado instalações elétricas, com um gasto total de 1:894$000 réis que não fora pago pelo suplicado. Assim o suplicante requereu a quitação da referida quantia e expedição de carta precatória ao Juiz Federal na Seção do Estado de São Paulo para o fim de ser o suplicado pessoalmente citado, já que reside na cidade de São José do Barreiro. É citado o seguinte dispositivo legal Constituição federal, artigo 60
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