As autoras, ambas sociedade de seguros de mercadorias a serem transportadas por via marítima, cobriram riscos sobre 120 latas de linguiça e paio embarcadas no porto de santos, no navio Mosqueiro, de propriedade do transportador réu com destino ao porto de Manaus. Evidenciou-se que as mercadorias, ao chegarem no porto de destino, estavam violados e que algumas haviam sido roubadas, cuja o prejuízo de cr$ 646+557,00 foi pago pelas seguradoras aos seus segurados, conforme o código comercial, art 728.Assim, as autoras alegam a transportadora réu como responsável por todos os prejuízos ocorridos, uma vez que é ela a verdadeira depositária das mercadorias. As seguradoras exigem o pagamento da indenização dos prejuízos por meio de uma ação ordinária contra a ré. transporte marítimo.O juiz Evandro Leite julgou procedente a ação. O réu apelou ao TFR, que negou provimento.
UntitledDIREITO CIVIL; EXTRAVIO DE MERCADORIA ; RESPONSABILIDADE CIVIL.
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43009
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Dossiê/Processo
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1966; 1970
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara