Sertanio de Castro representante da Fazenda Nacional junto a Empresa de Melhoramento da Baixada Fluminense, localizada na Av Rio Branco n° 137 requereu a desapropriação do terreno situado na Praia do Retiro Sandoro n° 3232 e de terrenos e casas da Rua da Alegria n° 70. Estes foram desapropriados pelo Decreto n° 15.036 de 4 de outubro de 1921, para a exepedição das obras contratadas a empresa de melhoramentos da Baixada Fluminense. O juiz indeferiu o requerido
UntitledDIREITO CIVIL; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DESAPROPRIAÇÃO; INDENIZAÇÃO
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A autora era uma autarquia, com sede no Rio de Janeiro. Pelo Decreto nº 2746 foram aprovados os projetos e as plantas para a ligação de linha auxiliar, para a construção do Ramal do cais do porto, da estação terminal e o seu pátio, e que para isso foram desapropriados prédios da Rua São Cristóvão, 350, 352, 354, 360 e 362, construído pela Santa Casa de Misericórdia, sendo que o terreno era de propriedade da União, e foram transferidos para a autora, e caberia indenizar à ré somente as benfeitorias do terreno. Houve tentativas amigáveis de chegar a um entendimento, o que não aconteceu, porque o Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana não poderia ser calculado na indenização. A suplicante pediu que a ré fosse chamada para ver se aceitava a indenização oferecida e que fosse designado um perito para o valor das benfeitorias. Ação julgada procedente. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recurso lhe deu provimento
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