A autora, entidade autárquica de Previdência Social com sede na Avenida Graça Aranha, 57, contratou uma promessa de compra e venda do imóvel na Rua B, 10, em Coelho da Rocha, pelo valor de Cr$ 61720,30, pagáveis em 20 anos , ao réu, empregado da Companhia de Carris, Luz e Força do Rio de Janeiro, e sua mulher, Adiléa Amorim Dias, de prendas domésticas. Acontece que os réus sublocaram o imóvel sem o consentimento da autora, infringindo o contrato do imóvel e deixando-o em péssimas condições. Assim, a autora requer a rescisão do contrato e o despejo dos réus. O autor desistiu da ação
Sin títuloDIREITO CIVIL; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DESPEJO
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O autor, entidade autárquica, requer a citação dos réus, de nacionalidade brasileira, comerciantes, o primeiro estado civil casado e o segundo solteiro, residentes à Rua Edmundo Lins, 18, Copacabana, para responderem a ação de despejo. O autor alega que os réus então desenvolveram o contrato que entregaram ao primeiro, o réu, para providenciar assinatura pelo fiador e fazer reconhecer as firmas, onde os réus estão lotados na Rua Voluntários da Pátria, 402, desde 25/02/1953, se apropriando da loja. Assim, requerem ação de despejo contra o réu. O juiz José de Lacerda mandou que se fizesse a emissão de posse, findando o processo por pedido da parte autora
Sin títuloO Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários; IAPI, sediado à Av. Almirante Barroso,nº78, realizou a locação de umimóvel,situado à rua General Jacques Ouriques,nº119, à Sylvio Cruz e Souza,mediante ao aluguel mensal de cr$126,0. Todavia, o autor solicitou o despejo do locatário por este ter deixado de cumprir com o pagamento dos aluguéis, somando uma dívidano valor de Cr$1512,00. A ação perdeu o objeto, sendo extinta.
Sin títuloO autor alugou ao réu funcionário público do Ministério da Guerra, o imóvel na Rua Alexandre Gasparoni, 69, em Marechal Hermes, Rio de Janeiro, pelo aluguel mensal do valor de Cr$ 823,00. Contudo o réu deixou de pagar 31 meses de aluguel e sublocou o imóvel a Hildeval Benzi, infringindo o contrato fundamentado na Lei º 1300 de 28/12/1950, artigo 15. Este requereu o despejo do réu e o pagamento dos aluguéis atrasados. Processo inconcluso
Sin títuloO suplicante, entidade autárquica, com sede à Avenida Almirante Barroso, 78, Rio de Janeiro, deu em locação uma casa, situada à Rua Bibiano Costalat, 175, Conjunto Residencial do Realengo ao suplicado, mediante o aluguel mensal no valor de Cr$ 129,00. Como o suplicado não paga os aluguéis desde novembro de 1945, o suplicante, com base no no Decreto-Lei nº 9669 de 1946, artigo 18, pediu o despejo do suplicado. O juiz julgou procedente a ação
Sin títuloO suplicante, entidade autárquica, com sede na cidade do Rio de Janeiro, à Avenida Almirante Barroso, 78, Rio de Janeiro, deu em locação ao suplicado um prédio situado na Rua Miguel Rangel, 112, Cascadura, Rio de Janeiro, mediante um aluguel mensal no valor de Cr$ 490,00. Como o suplicado não pagou o aluguel desde janeiro, a suplicante, baseada no Decreto-Lei nº 9669 de 1946, artigo 18, pediu o despejo do suplicado. O juiz julgou procedente a ação
Sin títuloO suplicante, autarquia federal, com sede à Rua do México, 128, cidade do Rio de Janeiro, deu em locação ao suplicado um apartamento situado à Rua André Azevedo, 101, Olaria, Rio de Janeiro. Acontece que o suplicante descobriu que o suplicado havia desocupado o imóvel e o sublocado a terceiros, apesar da proibição contratual. O suplicante pediu o despejo do suplicado, nos termos do Decreto-Lei nº 9669 de 1946, artigo 18. O juiz julgou procedente a ação. Infração de contrato por sublocação do imóvel
Sin títuloO suplicante, Instituição de Previdência Social, deu em locação ao suplicado uma casa situada à Rua Cardoso de Moraes, 510, Freguesia de Irajá, Rio de Janeiro, mediante o aluguel mensal no valor de Cr$ 215,00. Como o suplicado não pagou nenhum mês de aluguel, o suplicante pediu o despejo do suplicado. O juiz deferiu o requerido
Sin títuloO suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, proprietário, residente à Rua Real Grandeza, 59, alegou que apesar de terem sido diversas vezes notificados, os suplicados não desocupam o prédio situado à Rua General Rondon, Petrópolis, Rio de Janeiro, e os terrenos contíguos. O suplicante pediu que os suplicados fossem compelidos a desocupar o imóvel. Desocupação. O juiz denegou o pedido
Sin títuloO suplicante, entidade autárquica, com sede à Avenida Nilo Peçanha, 31, na cidade do Rio de Janeiro, deu em locação ao suplicado um apartamento situado à Rua Senador Vergueiro, 200, Rio de Janeiro. Acontece que o suplicante foi transferido pelo Banco do Brasil para Belo Horizonte e sublocou a citado apartamento, violando o Decreto-Lei nº 9669 de 1946, artigo 3. O suplicante, baseado no artigo 18 desse mesmo decreto, pediu o despejo do suplicado e dos ocupantes do imóvel. O autor desistiu da ação. Desistência
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