DIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; ACIDENTE FERROVIÁRIO; PERDA E DANO; INDENIZAÇÃO

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              25032 · Dossiê/Processo · 1952; 1954
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora, mulher, estado civil viúva, de prendas domésticas, moveu contra a Estrada de Ferro Central do Brasil uma ação ordinária de indenização, por conta do acidente sofrido por seu filho que ao cair na linha do trem, pela superlotação e portas abertas, morreu imediatamente. Esta requereu o pagamento de uma indenização baseada em 2/3 dos vencimentos da vítima, desde a data do acidente ferroviário até o término de sua sobrevida provável. O juiz julgou procedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos. Deram provimento, em parte, ao recurso

              Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)