A Autora, de nacionalidade brasileira, estado civil, viúva, doméstica, residente à Rua Catadão, 19, tinha como filho José Ivanildo da Paz, que faleceu após cair de uma composição elétrica da suplicada. A suplicante alegou alegou que a responsabilidade pelo ocorrido era integralmente da suplicada , por ser proprietária da referida composição. Assim, a autora propôs uma ação ordinária a fim de ser indenizada por todas as perdas e danos, incluindo lucros cessantes, funeral, lutos e jazigo e dano moral. Houve apelação cível no Tribunal Federal de Recursos e Recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal. O Juiz Vivalde Couto julgou procedente a ação. Oréu apelou ao TFR, que negou provimento (teve,então recurso ao STF), que deu provimento
Zonder titelDIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; DANO FÍSICO
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O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, profissão operário, propôs uma ação ordinária contra a ré, com fundamento no Decreto nº 2681, de 07/12/1912, artigos 17, 20 e 21. O autor era passageiro de um dos comboios da suplicada e, devido à superlotação, sofreu uma queda, caindo no leito ferroviário e tendo sua perna direita esmagada por uma das rodas da composição. Devido à mutilação sofrida com o acidente, o autor foi privado de sua capacidade laborativa normal. Desta forma, o suplicante requereu que a suplicada, na condição de responsável pelo ocorrido, pague as prestações vencidas e vincendas referentes ao salário que o suplicante perdeu desde a data do acidente, bem como os aparelhos ortopédicos necessários, indenização pela deformidade e as despesas médicas. O processo passou por apelação no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Raimundo Ferreira de Macedo julgou procedente a ação. O réu apelou ao TFR, que negou provimento
Zonder titelO suplicante, de nacionalidade brasileira, estado civil viúvo, que exerce a profissão de motorista era casado com Elisabete Santos de Lima. Esta era cliente do instituto de aposentadoria e pensões de empregados em transporte e carga e do hospital general Manoel nascimento Vargas, no qual faleceu, em decorrência a explosão de um receptáculo de éter na sala de curativos da clínica de ginecologia do referido hospital, que provocou a morte de mais três pessoas.Em virtude do ocorrido, o viúvo moveu uma ação ordinária contra o IAPETEC com o fim de obter indenização, de acordo com o código de processo civil, artigo 291 e seguintes. O juiz Jorge Guimarães julgou procedente a ação. O juiz recorreu de ofício ao TFR, que deu provimento em parte.
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