DIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; DANO MATERIAL; MANUTENÇÃO DE POSSE

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              18552 · Dossiê/Processo · 1922
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores, proprietários de parte de terreno à Rua São Clemente, então chamada de Rua Ruy Barbosa 210 a 214, na sua posse mansa e pacífica, alegaram que foi indevidamente aberta um porta no muro divisionário por seus vizinhos, os réus, que se recusavam a fechá-la. Considerando-se a tal como turbação na posse, pediu mandado de manutenção de posse, com pena no valor de 50:000$000 réis para o caso de nova turbação. Deu à ação o valor de 6:000$000 réis. Já havia se movido processo de notificação de propriedade do terreno. Os terrenos eram vizinhos do Externato Santo Ignácio e também do Doutor Carlos Guinle. Foi deferido a petição inicial e expedido mandado de manutenção de posse. O réu entrou com pedido de embargo, e o Supremo Tribunal Federal acordou em dar provimento ao recurso e reformou sentença do juiz.

              Sociedade Brasileira de Educação (réu)