DIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; DANO MATERIAL; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO

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              15191 · Dossiê/Processo · 1918
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os suplicantes, a primeira proprietária e os segundos comerciantes, domiciliados na cidade de Barra do Pirahy, estado do Rio de Janeiro, alegando que o incêndio ocorrido no prédio em que eram estabelecidos foi de responsabilidade da suplicada, que explorava o serviço de distribuição e suprimento de energia hidroelétrica destinada à iluminação pública, iluminação particular e outros misteres industriais, em respectivas instalações, teria realizado serviço mal feito no referido prédio e, portanto, causado o incêndio. Por esta razão, os suplicantes requereram que a suplicada fosse condenada a pagar indenização de perdas e danos no valor total de 60:000$000 réis, e mais juros da mora e custas. O Juiz julgou procedente a ação. A ré, não se confomou e apelou a uma instância superior, além de agravar a sentença. O STF negou provimento ao recurso agravo de sentença

              Sin título
              34175 · Dossiê/Processo · 1947; 1949
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O suplicante era estado civil casado, profissão negociante, estabelecido à Praça Mauá, 7. Com base no Código Civil, artigo 15, propôs uma ação ordinária de indenização contra a suplicada, em virtude dos prejuízos decorrentes de depredação do Bar Flórida, de propriedade do suplicante, por populares, ocorrida no dia 31/08/1946. Rebelião popular, carestia movimento popular, abastecimento, responsabilidade civil do Estado. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofício. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso

              Sin título
              26149 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor era industrial e comerciante residente na Comarca de Carangola, estado de Minas Gerais. Era proprietário de serraria e de depósito de madeira, inclusive para o beneficiamento de café, os quais foram todos destruídos em incêndio, cuja responsabilidade foi atribuída à ré. Esta era sediada no Distrito Federal à Rua Sete de Setembro, 68, estado do Ri de Janeiro. Pediu indenização com lucros cessantes e deu à ação ordinária o valor de 250:000000 réis. Instalações de eletricidade e aparelhos elétricos teriam provocado o incêndio de 15/03/1925. usina de café. Autos prosseguem em volumes seguintes, não houve julgamento até 1925

              Sin título