DIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; DANO MORAL; DANO MATERIAL

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              5075 · Dossiê/Processo · 1919
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de uma ação ordinária em que o autor requer perdas e danos materiais e morais decorrentes de um sinistro ferroviário, o qual alega ser culpa da ré. João Brendel, menor, profissão padeiro, filho do suplicante, em 04/06/1916 foi vitimado na linha férrea vindo a falecer. Seu pai alega que este o auxiliava nas despesas familiares e que o maquinista foi o culpado pelo acidente. Ação de rito ordinário. O autor alega que o maquinista não tomou a mínima providência no sentido de moderar a marcha e precaver contra qualquer acidente; sendo assim, o maquinista estava desatento e imprudente. A Estrada de Ferro está em culpa pelo acidente fatal, pois esta não colocou um portão com guarda a fim de acautelar o público contra a passagem dos trens. Ainda que o maquinista fosse responsável pelo desastre, era evidente a irresponsabilidade da ré, diante do Código Civil, artigo 1523. Verifica-se que a taxa judiciária não foi paga no prazo estabelecido. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931

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