DIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; TRANSPORTE FERROVIÁRIO; ACIDENTE FERROVIÁRIO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO

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              29386 · Dossiê/Processo · 1952; 1961
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, beneficiários da justiça gratuita, residentes na Travessa Rodrigues Marques, 68, Realengo, Rio de Janeiro, entrou com ação contra a suplicada, com fundamento no Código Civil, artigos 159, 397 e 1537 e no Código do Processo Civil, artigo 291 e seguintes artigos do mesmo e no Decreto Legislativo nº 2681 de 07/12/1912, para obterem o pagamento de uma indenização pelo dano físico causado ao filho dos autores, de nome Dival Quintino de Oliveira, falecido em decorrência de grave acidente que o mesmo sofreu na linha de trem da suplicada e também indenização pelo irreparável dano moral. A vítima, filho dos autores viajava no dia 08/05/1952 junto à porta aberta de entrada e saída no interior do trem elétrico direto e quando passava pela linha 5 junto ao muro de uma curva na Estação de Madureira foi atirado ao solo, sofrendo fraturas e amputamento de um pé e afundamento do crânio, vindo a falecer no dia seguinte no Hospital Geral Carlos Chagas. A vítima ajudava nas despesas da família. A ação foi julgada procedente em parte, o que resultou no apelo de ambas as partes ao Tribunal Federal de Recursos. Este deu provimento ao pedido do réu e negou-se o dos autores. O réu, ainda não conformado, ofereceu embargos mas estes foram rejeitados. O réu, então, interpôs recurso extraordinário que foi conhecido, mas não provido pelo Supremo Tribunal Federal. Os autores ofereceram embargos que foram rejeitados

              Sem título