A autora é de nacionalidade brasileira, estado civil solteira, maior, profissão operária, residente e domiciliada em Nilópolis, na cidade do Rio de Janeiro, com fundamento na Lei nº 2681 de 07/12/1912, artigos 17, 20 e 21, e Código Civil, artigos 159, 1521 e 1522. A suplicante trabalhava na Cerâmica Gigante, e por volta das 12h 30min no dia 02/03/1946, pretendeu embarcar em um trem da linha auxiliar, e após ter adquirido o bilhete da passagem, teve de atravessar as linhas para alcançar a plataforma de embarque. Foi atingida pelo trem VA - 139, e em conseqüência disso, teve sua perna esquerda amputada, tendo sua capacidade laborativa diminuída. A suplicante pede o salário que recebia, no valor de Cr$ 15,60 por hora, pela sua restante sobrevida, uma indenização pela deformidade, os aparelhos ortopédicos e os valores para a sua manutenção, assim como o pagamento de custos do processo. O juiz julgou procedente a ação. A ré apelou desta para o TFR, que deu provimento ao recurso. Desta forma, a autora interpôs recurso extraordinário ao STF, que conheceu do recurso, mas negou-lhe provimento
UntitledDIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; TRANSPORTE FERROVIÁRIO; ACIDENTE; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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A autora, mulher estado civil viúva de prendas domésticas, residente da Rua Octávio Braga, 399, Olinda, Rio de Janeiro, por si e por seus filhos menores, entrou com essa ação de indenização com fundamento no Decreto nº 2681 de 07/12/1912, artigo 17, Código do Processo Civil, artigos 911 e 912 e Código Civil, artigo 1537, para requer o pagamento de indenização pelo falecimento do marido da autora, Jayr da Costa Pinto, comerciário que foi empurrado pelos passageiros para fora da composição em que o mesmo viajava e que se encontrava superlotada, batendo a cabeça em um poste e caindo na estrada sem vida. A vítima trabalhava na Distribuidora de Alimentos Disco Sociedade Anônima e deixou em dificuldades a família, consistindo, assim, a indenização de prestações por Apólice de Dívida Pública, despesas de luto e funeral, sendo a indenização fixada a pedido da ação pela majoração do salário mínimo que ocorreu na época. Era arrimo de família. O juiz julgou a ação procedente. A ré apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso
UntitledO suplicante, brasileiro, estado civil casado, profissão mecânico, requereu ação para assegurar pagamento de indenização pelo falecimento de seu filho, vítima de um acidente ferroviário entre a Estação de Costa Barros e da Estação Pavuna. A ação foi julgada procedente.
UntitledO suplicante, estado civil viúvo, profissão lavrador, residente no Ramal de Xerém, Rio de Janeiro, com base no Código Civil, artigos 159, 1521, 1538 e 1539 e no Código de Processo Civil, artigo 64, 76, 291, 911 e 912. O suplicante requereu o pagamento de uma indenização contra a suplicada em virtude de acidente de trem que sofreu nas proximidades da Praça Santa Luzia, que resultou na amputação de ambas as pernas. O autor desistiu da ação. Desistência
UntitledO autor era nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão operário, residente a Rua Barros Júnior, 749, Nova Iguaçu, estado do Rio de Janeiro. O autor no dia 14/06/1958, caiu do trem superlotado na altura da estação de Bento Ribeiro, sofrendo uma fratura do braço direito, contusões e escoriações generalizadas por todo o corpo. Superlotação. Ficou um longo tempo no Hospital Getúlio Vargas, e, ao obter alta, ficou parcialmente incapaz de exercer a profissão, além de ter de se submeter a um dispendioso tratamento médico. Ele pediu então os salários integrais durante o período de internação hospitalar, uma pensão proporcional ao déficit labor ativo e os custos do processo. O juiz indeferiu a exceção aposta. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou desta e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
UntitledA autora era mulher, estado civil viúva, profissão lavadeira, residente à Rua Cosme Velho, 13. Alegou que era casada com Nilson Caetano, funcionário da General Eletric Sociedade Anônima. Este, no dia 28/12/1965, sofreu um acidente ferroviário que o vitimou. A suplicante requereu o pagamento de uma indenização por perdas e danos, responsabilidade civil das estradas de ferro. Decreto nº 2681 de 07/12/1912, artigo 17, Código Civil, artigo 159. Em 1970 a juíza julgou a ação procedente. Em 1973 o Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade, não tomou conhecimento do recurso de ofício, e deu provimento em parte ao apelo da ré, para reduzir os honorários do advogado em 15 por cento. Em 1973, o valor da indenização foi pago à autora
UntitledO suplicante, estado civil casado, comerciário, requereu ação para pagamento de indenização no valor de 20.000,00 cruzeiro em conseqüência do falecimento de seu filho José Alves Contaifer, vítima de um acidente ferroviário. O juiz homologou o acordo.
UntitledO marido da autora viajava em trem superlotado da ré, que estava mal conservado. Uma das portas não foi fechada e o marido da autora caiu, sofrendo sérios ferimentos, falecendo mais tarde. A ré possui responsabilidade no acidente. A suplicante requereu pensão de ¾ dos vencimentos do falecido, ressarcimento das despesas de luto e hospitalar, acrescidos de juros e gastos processuais. Dá-se valor de Cr$ 20.000,00. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. Tanto a autora quanto a ré apelaram para o TFR, que negou provimento aos recursos. Então a ré interpôs recurso extraordinário, que foi indeferido.
UntitledAs suplicantes, menores, estudantes, órfãos de pai e mãe, assistidos por seu irmão Antonio Vieira da Costa, estado civil casado, profissão feirante, residentes à Rua José da Mota, 40, com base na Constituição Federal, artigo 194 e no Decreto n° 2681 de 07/12/1912, propõem uma ação ordinária de indenização contra a suplicada, em virtude do falecimento de seu pai Pedro Vieira da Costa, em decorrência de acidente de trem, ocorrido no dia 21/11/1952 na estação de Ricardo de Albuquerque. O juiz Jônatas Milhomens julgou procedente a ação e recorreu de ofício. Tanto os autores como a ré apelaram desta para o TFR, que deu provimento, em parte ao apelo dos autores e também ao de ofício e da ré que interpôs recurso extraordinário ao STF que deu provimento ao mesmo
UntitledA autora é brasileira, solteira, do lar, residente na rua da Matriz, 889, São José de Meriti, estado do Rio de Janeiro, e fundamenta a ação no artigo 159, artigo 1521 e artigo III e seguintes do Código Civil. Cerca das três horas da manhã no dia 15/02/1966, Paulo da Costa Damasceno, filho da suplicante, por imperícia de um preposto da ré, foi atingido por um trem de propriedade da ré, quando pilotava uma motonete de sua propriedade, tendo morte instantânea. Era estudante de Direito e auxiliava financeiramente sua mãe. Ela pede então uma indenização que cubra as despesas de funeral, o preço da motoneta, verba referente a danos morais e o seu sustento, assim como juros de mora e custos do processo. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União e o TFR negou provimento do agravo no autor do processo, ao recurso e deu provimento ao apelo
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