DIREITO CIVIL; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIO; APOSENTADORIA; REAJUSTE DE VENCIMENTO

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              36910 · Dossiê/Processo · 1962; 1967
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os suplicantes, de nacionalidade brasileira, da carreira diplomática, residentes na cidade do Rio de Janeiro, são todos funcionários aposentados do Ministério das Relações Exteriores, uns com a categoria de Embaixadores, outros de Ministro e outros com a de Cônsul e como não tiveram seu sistema de retribuição modificado pela Lei nº 3780 de 12/07/1960, foram favorecidos com as vantagens da Lei nº 3826 de 23/11/1960, artigo 9, que concedeu um reajuste de 44 por cento sobre os vencimentos. Mas mesmo assim, a suplicada lhes pagou os vencimentos de suas aposentadorias, de 01/12/1960 a 15/07/1961, sem o citado reajuste. Os suplicantes pedem que sejam pagos os valores que deixaram de ser recebidos no citado período. A ação foi julgada procedente e o juiz Sérgio Mariano recorreu de ofício. A União recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento a ambos os recursos

              Sem título