Trata-se de inquérito policial referente ao crime de contrabando de 34 caixas da marca G. H., contendo salames. O réu e outros, tripulantes do vapor argentino Pedro 3o, zarpou de Buenos Aires, Argentina, com destino ao Rio de Janeiro, estavam envolvidos com o fato. Ocorreu um furto de pagamento dos direito aduaneiros devidos na Alfândega de Santos. Tal fato identificou o contrabando e a apreensão das referidas caixas. O recurso crime foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, em 1916. É citado o Código Penal artigos 13, 16 e 265. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito
Sem títuloDIREITO PENAL; CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; CONTRABANDO
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Trata-se de denúncia feita contra o réu, pelo fato de ele ter sido preso a bordo do vapor Ruy Barbosa, de posse de 25 anéis de metal amarelo, alegando que o mesmo tinha a intenção de passar como contrabando. Foi julgado provado o libelo crime e o réu foi condenado a 8 meses de prisão.
Sem títuloA suplicante, representada pelo Ministério Público Federal, oferece denúncia contra os réus, acusando-os de introduzir ilegalmente no país mercadorias de procedência estrangeira que foram encontrada dentro de um automóvel a bordo do navio Carioca que se encontrava fundiado no Porto do Rio de Janeirª O juiz julgou improcedente a denúncia
Sem títuloA ré foi encontrada por fiscais do Imposto Aduaneiro possuindo mercadorias estrangeiras que eram objetos de comércio e estavam irregulares. A autora se recusou a indicar seu fornecedor e a mercadoria foi considerada contrabandª O juiz julgou a denúncia improcedente
Sem títuloO autor requer justificar que foi o informante à Inspetoria de Alfândega do contrabando de querosene e gasolina, passado pela empresa Gonçalves, Campos & Companhia, por meio de uma carta anônima. E que nos termos da Nova Consolidação das Leis da Alfândega, metade da multa sofrida pela empresa pertence ao autor da denúncia. Entretanto, Nestor Cunha, escriturário da Alfândega a quem deve caber a outra metade da multa, não está satisfeito só com a sua metade. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão
O impetrante, advogado, estado civil casado, requer uma ordem de habeas corpus a favor do paciente, solteiro, estivador, residente na Rua América 158, que se encontra preso na Casa de Detenção sob acusação de contrabando. Alega que a prisão foi arbitrária e violenta, já que houve invasão de sua casa, e sem flagrante delito. Cita a Constituição das leis da República. A Polícia do Distrito Federal afirma que o paciente não se encontra preso. O pedido foi julgado prejudicado uma vez que o paciente não se encontrava preso.
A autora pediu para abrir inquérito sobre a apreensão de um contrabando, em 24/01/1899, no vapor nacional Marte da Companhia Frigorifica, para a elucidação dos fatos. O vapor partiu para o sul no dia 26/01/1899, devendo estar de volta em meados de fevereiro. Cita o caixeiro da firma Peixoto e Amorim, Albino Machado e os tripulantes Albino José Machado e Silvino da Rocha Oliveira. Em 20/06/1899 o juiz Godofredo Xavier da Cunha , julgou responsáveis pela ação os denunciados David Ben Oliel, Francisco Cisco Muniz de Sá Côrte Real, Frederico Carlos Ferreira, Joaquim Vicente de Amorim, que eram negociantes da firma Peixoto e Amorim, em 23/06/1899, baseados no Código Penal, artigo 265 com a combinação dos artigos 265 e 230 do código penal. Os réus foram condenados à prisão, sendo Joaquim Vicente de Amorim sujeito à fiança no valor de 5:000$000 réis. Houve apelação e a sentença foi reformada e o mesmo juiz deu Alvará de Soltura datado de 03/10/1899
Sem títuloA autora requereu o arquivamento do inquérito policial referente à procedência de 12 cartuchos de fuzil Mauser, que se encontravam na posse de José de Queiroz, quando estava em botequim à Rua Frei Caneca. O soldado José Simplicio Ribeiro identificou os cartuchos como sendo os mesmos usados pela Polícia Militar e prendeu o sujeito. A autora alegou que não havia qualquer base para iniciar procedimento criminal. José era imigrante português, 43 anos de idade, estado civil casado, desempregado. Arquivamento deferido
Sem títuloO impetrante requer uma ordem de soltura dos pacientes que são suspeitos de contrabando e foram presos no xadrez de segurança pública. No entanto, alegam que foram presos sem haver mandado por juiz competente ou fruto de flagrante. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc
O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes, Appolinario Sarmentoe Antõnio Mendes e Azevedo Silva; presos de 48 horas sem nota de culpa,flagrante,mandado de juiz competente no xadrez da Policial Central, sob suspeita de contrabando. São citados os artigo 72 e parágrafos 13, 14 e 22 da Constituição Federal. A Secretaria de Polícia alega que os pacientes não se encontram presos. O juiz deferiu o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc...)