Trata-se de tentativa de contrabando, uma vez que o acusado embarcava no navio a vapor francês Cordellire com destino ao Brasil, portando mala contendo objetos sujeitos a direitos aduaneiros, sem ter pago os respectivos impostos. Constavam na bagagem: roupas de uso do acusado, jóias, relógios de ouro, prata e cobre, para negócio. Os objetos eram avaliados no valor de 8:488$453. Denúncia aceita incurso no Código Penal, artigo 265, porém a formação da culpa excedeu o prazo legal, devido à quantidade de processos
UntitledDIREITO PENAL; CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; CONTRABANDO
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Os réus com base no Código Penal, artigo 3344 C/C 25, são acusados de contrabandª As mercadorias encontradas foram consideradas de procedência estrangeira sem a necessária cobertura fiscal. O juiz absolveu os acusados.
UntitledA suplicante, representada pelo Ministério Público Federal, oferece denúncia contra os réus, acusando-os de introduzir ilegalmente no país mercadorias de procedência estrangeira que foram encontrada dentro de um automóvel a bordo do navio Carioca que se encontrava fundiado no Porto do Rio de Janeirª O juiz julgou improcedente a denúncia
UntitledA ré foi encontrada por fiscais do Imposto Aduaneiro possuindo mercadorias estrangeiras que eram objetos de comércio e estavam irregulares. A autora se recusou a indicar seu fornecedor e a mercadoria foi considerada contrabandª O juiz julgou a denúncia improcedente
UntitledO impetrante, advogado, estado civil casado, requer uma ordem de habeas corpus a favor do paciente, solteiro, estivador, residente na Rua América 158, que se encontra preso na Casa de Detenção sob acusação de contrabando. Alega que a prisão foi arbitrária e violenta, já que houve invasão de sua casa, e sem flagrante delito. Cita a Constituição das leis da República. A Polícia do Distrito Federal afirma que o paciente não se encontra preso. O pedido foi julgado prejudicado uma vez que o paciente não se encontrava preso.
O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes, Appolinario Sarmentoe Antõnio Mendes e Azevedo Silva; presos de 48 horas sem nota de culpa,flagrante,mandado de juiz competente no xadrez da Policial Central, sob suspeita de contrabando. São citados os artigo 72 e parágrafos 13, 14 e 22 da Constituição Federal. A Secretaria de Polícia alega que os pacientes não se encontram presos. O juiz deferiu o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc...)
A autora pediu para abrir inquérito sobre a apreensão de um contrabando, em 24/01/1899, no vapor nacional Marte da Companhia Frigorifica, para a elucidação dos fatos. O vapor partiu para o sul no dia 26/01/1899, devendo estar de volta em meados de fevereiro. Cita o caixeiro da firma Peixoto e Amorim, Albino Machado e os tripulantes Albino José Machado e Silvino da Rocha Oliveira. Em 20/06/1899 o juiz Godofredo Xavier da Cunha , julgou responsáveis pela ação os denunciados David Ben Oliel, Francisco Cisco Muniz de Sá Côrte Real, Frederico Carlos Ferreira, Joaquim Vicente de Amorim, que eram negociantes da firma Peixoto e Amorim, em 23/06/1899, baseados no Código Penal, artigo 265 com a combinação dos artigos 265 e 230 do código penal. Os réus foram condenados à prisão, sendo Joaquim Vicente de Amorim sujeito à fiança no valor de 5:000$000 réis. Houve apelação e a sentença foi reformada e o mesmo juiz deu Alvará de Soltura datado de 03/10/1899
UntitledA autora requereu o arquivamento do inquérito policial referente à procedência de 12 cartuchos de fuzil Mauser, que se encontravam na posse de José de Queiroz, quando estava em botequim à Rua Frei Caneca. O soldado José Simplicio Ribeiro identificou os cartuchos como sendo os mesmos usados pela Polícia Militar e prendeu o sujeito. A autora alegou que não havia qualquer base para iniciar procedimento criminal. José era imigrante português, 43 anos de idade, estado civil casado, desempregado. Arquivamento deferido
UntitledO impetrante requer uma ordem de soltura dos pacientes que são suspeitos de contrabando e foram presos no xadrez de segurança pública. No entanto, alegam que foram presos sem haver mandado por juiz competente ou fruto de flagrante. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc
Trata-se de um inquérito policial instaurado para apurar a acusação recaída sobre os réus, de contrabando de jóias, realizado a bordo do vapor francês Divona no dia 27/04/1915, que se achava atracado no Cais do Porto do Rio de Janeiro. A denúncia foi julgada procedente
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