DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA; CÉDULA FALSA

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              16027 · Dossiê/Processo · 1903
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A suplicante, vem por meio dessa ação requerer a prisão do réu pela apreensão em flagrante de 8 cédulas falsas no valor de 100$000. Anteriormente, o suplicado tinha pago uma dívida no valor de 14$000 à José Maria Licgas, que partiria no mesmo dia para Minas Gerais, com uma cédula de 100$000. Poucos dias depois o credor reconheceu que a cédula era falsa e foi até a Rua do Areal, 01 onde se encontrava o suplicado. Com ele foram encontradas mais 8 cédulas da masma natureza, com isso o mesmo foi autuado em flagrante, segundo o código penal, art 241. O juiz julgou procedente a ação e condenou a 3 anos de prisão

              Justiça Federal (autor)