A autora era de nacionalidade brasileira, estado civil solteira, proprietária, residente na cidade do Rio de Janeiro, na Avenida Epitácio Pessoa, 1680, apartamento 501.Fundamentou a ação nos artigos 291 e seguintes do Código do Processo Civil, para mandar o delegado regional do imposto de Renda do Rio de Janeiro a apreciar a comprovação do pagamento do Imposto de Lucro Imobiliário e respectivas deduções efetuadas pelo suplicante. Requereu que o Juiz mandasse expedir guia contra o Banco do Brasil, a fim de que fosse depositada a importância reclamada pela aludida repartição fiscal. Uma vez efetuado o aludido depósito, pediu que o delegado do Imposto de Renda fosse oficiado, no sentido de se abster de qualquer providência enquanto não fosse decidida a ação, nem outra contra o Banco Boa Vista S/A, que foi fiador da suplicante. Ela era condômino proprietário de dois lotes de terreno situados na Avenida Epitácio Pessoa, e promoveu junto com seus irmãos casado e Rosa Abad. Para dar às necessárias demandas e entendimentos para a venda do lote a Tânia Correia, foi paga a guia n° 1576 em 19/05/1954. O Imposto Sobre o Lucro apurado na venda da propriedade imobiliária não pôde ser outorgado dentro do prazo de 30 dias por problemas da escritura definitiva, da comprovação de valor de venda e do custo do imóvel, bem como das decisões autorizadas em lei. Posteriormente, essa comprovação foi feita através da apresentação do translado da escritura e da prova das dedicações permitidas em lei, em 04/05/1954, depois de 30 dias previstas, mas além dos 30 dias a contar da data da lavratura da escritura. Na Delegacia Regional do Imposto de Renda, as deduções seriam inválidas. Inconformado com essa dedução, a suplicante, apresentando como fiador o Banco Boa Vista S/A, recorreu da aludida decisão para o 1º Conselho de Contribuintes, locando a reforma. A suplicante, no entanto foi intimada a recolher o valor de Na $ 45, 689,00, uma vez que o Ministro da Fazenda deu provimento ao recurso do representante do Conselho de Contribuintes, restabelecendo a decisão do Delegado Regional do Imposto de Renda. Ele pediu a procedência da ação, e o pagamento do custo do processo pela ré. Os autores embargaram o processo
Sin títuloOs suplicantes, ambos de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão funcionários do Banco do Brasil S.A amparados na Lei nº 1533 de 31/12/1951 em conjunto com o artigo 141 , parágrafo 24 e 34, da Constituição Federal, impetraram mandado de segurança preventivo contra a Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara contra cobrança ilegal do imposto de empréstimo compulsório. Tal cobrança necessita de notificação prévia e é consensual, não consistindo em tributo obrigatório. Os impetrantes agem em defesa de seus vencimentos, que teriam valor descontado para o pagamento do empréstimo supracitado. O juiz negou a segurança impetrada
Sin títuloA suplicante, firma estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, foi autuada por infração ao imposto de consumo, no valor de Cr$ 123.580,00 pela Recebedoria Federal do Estado da Guanabara. A seu favor a suplicante alegou que a autuação era irregular, já que as certidões que foram usadas como base para a autuação, foram passadas pelas firmas transportadoras Transporte Canário Limitada e Santa Rita Limitada, que eram empresas particulares, e sem fé pública e que mesmo se o auto fosse legal seria inconstitucional, já que descumpre o artigo 136 da 2a. Lei do Imposto de Consumo e pede a anulação do auto de infração. Processo inconcluso.
Sin títuloOs impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, vêm requerer mandado de segurança, com base na lei nº 31/12/1951, contra o Delegado Regional do Imposto de Renda no Distrito Federal, a fim de que este deixe de cobrar-lhes o o imposto sobre o lucro imobiliário, incidindo sobre o valor de compra e venda dos imóveis dos autores, adquiridos por meio de herança. A União Federal impugnou a prestação dos autores. Juiz: Salomão, Jorge
Sin títuloA suplicante, localizada na cidade do Rio de Janeiro, era uma indústria de ferro e contratou com as fábricas de cimento Paraíso e Barroso, a venda de esferas de aço para fornecimento parcelado e mensal. Como a quantidade consumida era variável e determinava muitas vezes a devolução, o pagamento passou a ser emitido através de guias de remessa, e não de depósitos, vinculadas às notas fiscais, onde já era deduzido o imposto devido. Acontece que os agentes do fisco ao examinar a contabilidade da fábrica de tijolos, lançaram o imposto sobre os produtos da suplicante, com multa. Alegando que essa atitude constitui uma dupla tributação, o que viola a Constituição Federal, artigo 21. A suplicante pediu a anulação do débito do valor de Cr$ 753.659,60. A ação foi julgada improcedente
Sin títuloOs suplicantes, funcionários públicos federais, aposentados, diziam que a situação dos inativos se regia pela lei de paridade, lei 3826 de 1960 e dependiam dos atos do poder executivo, daí a incompetência do suplicado em realizar enquadramentos definitivos e fazer cessar o abono de 44 por cento concedido pela lei da paridade. O suplicado promoveu o desconto em folha, ora de uma vez, ora em parcelas, correspondendo em tratamento desigual entre ativos e inativos a partir da 3826, no seu artigo 5o. , garantia o direito dos suplicantes a receberem o abono de 44 por cento aé o enquadramento feito pela classificação de cargos os suplicantes pediam o cancelamento dos descontos em folha e o pagamento do abono de 44 por cento, desde a data de publicação da lei 3826. Foi concedido o mandado, recorrendo de ofício. O recurso foi indeferido por ter sido interposto fora do prazo
Sin títuloO Impetrante é litisconsortes, funcionários públicos federais, aposentados, impetraram mandado de segurança contra ato omissivo da coatora, que não efetuou o pagamento de triênios que possuíam conforme determinava a Lei 3780 de 12/07/1960. O Juiz da 1ª Vara Manoel Cerqueira concedeu a segurança. A União agravou ao Tribunal Federal de recursos, que deu provimento ao agravo
Sin títuloA suplicante de nacionalidade brasileira, estado civil solteira,maior, residente na Avenida Rui Barbosa, n. 300, amparada pela Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetrou mandado de segurança contra a Diretoria da Recebedoria geral do Tesouro Nacional e a Delegacia Regional do Imposto de Renda no Distrito Federal por cobrança ilegal de tributo. A impetrante obteve os direitos à compra do imóvel de propriedade de Joaquim Moreira de Carvalho e sua esposa, mulher, Eurides Vieira de Carvalho. Contudo, a autoridade coatora só permitiria a efetuação da compra se a suplicante comprovasse o pagamento do imposto sobre lucro imobiliário. Tal taxa não deve ser cobrada, pois configura-se como um novo tributo que não obteve autorização prévia para entrar em vigência. O juiz Manoel A. C. Cerqueira determinou o arquivamento.
Sin títuloA autora era mulher, estado civil casada, do lar, assistida por seu marido, requer a restituição do aparelho de televisão e pagamento dos tributos devidos, sem multas ou sanções, com base no Código de Processo Civil, artigos 291 e seguintes e Lei nº 2145 de 25/12/1945, artigo 7, e Constituiçaõ Federal de 1946, artigo 142. Ela viajou aos Estados Unidos da América do Norte, trazendo de volta o aparelho. A Alfândega entendeu que se tratava de objeto em duplicata, achando que faria uso comercial, já que trouxe duas. Ela alega que eram para uso pessoal. Pedido deferido
Sin títuloA suplicante, sediada na Rua Buenos Aires, 171, Rio de Janeiro, requereu ação para anulação da compra no leilão de mercadorias armazenadas na Alfândega do Rio de Janeiro que estavam avariadas. Com o juiz final Hélio Sodré, o processo ficou inconcluso
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