Os autores alegam que a ré só vem liberando os automóveis embarcados no exterior, quando cobertos por conhecimento marítimo anterior a 02/01/1951, como ocorreu com os automóveis dos autores, o que é ilegal segundo a Lei nº 1205, de 24/10/1951, onde os automóveis anteriores a vigência desta lei, deveriam ser liberados sumariamente. Assim, impetram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951, requerendo o embaraço de seus automóveis como lhes é de direito. Obedecendo ao provimento n. 19 da corregedoria da justiça do Distrito Federal, o Juiz de direito Alcino Pinto Falcão determinou o devolvi mento a cartório destes autos por não terem sido procurados pelos interessados para o respectivo preparo
UntitledOs suplicantes prometeram vender a Manoel Joaquim Ayres a posse e demais direitos sobre o terreno à Rua do Bispo s/n pelo valor de Cr$ 1.150.000,00. O terreno havia sido obtido pelo inventário de Paulo Torres de Carvalho, ou seja, por herança. Contudo, os impetrantes temiam ser coagidos a efetuar o pagamento do imposto de lucro imobiliário pelo tabeliãos. Alegaram ainda que o imposto era indevido, pois foi havido em inventário. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24. Os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de que o referido imposto não fosse cobrado pela impetrada. A parte impetrada desistiu do mandado, o Juiz homologou a desistência
UntitledJosé Pereira Teixeira, banqueiro e trabalhador industrial, José de Castro Dolabella que também exerce ambos o ofício. de José Pereira Teixeira., ,Misilo Gaspani; proprietáriio. e comerciante., Manoel Campebell Penna., médico e proprietário e ,Rivadávia Corrêa Meyer., ,advogado e banqueiro. são os autores do pedido de mandado de segurança. contra o ,delegado regional do Imposto de Renda.Os cinco são asadose com ,acionalidade brasileira impetraram tal mandado, pois haviam sido cobrados uma taxa adicional do imposto complementar quando a cobrança dessa mesma taxa já tinha saído de seu prazo. O Juiz da 1ª vara concedeu a segurança, houve agravo ao TFR, que não conheceu do recurso.
UntitledOs autores, proprietários de parte da Fazenda da Posse, em Campo Grande, Rio de Janeiro, precisavam realizar a venda da citada fazenda. Contudo, o réu estava lhes cobrando o Imposto sobre Lucro Imobiliário, mesmo sendo o imóvel adquirido por herança. Fundamentados na Lei nº 1533 de 31/12/1951, e na Lei nº 9330 de 10/06/1946, requereram um mandado de segurança a fim de realizarem a venda. O juiz concedeu a segurança. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
UntitledO autor, enquanto residia nos Estados Unidos, adquiriu um automóvel. Quando voltou ao Brasil, o veículo foi despachado em navio. Ocorre que não conseguiu retirá-lo. O autor requereu que fosse determinado o cálculo dos impostos e taxas para que pudesse retirar seu veículo. Dá-se valor de Cr$ 80.000,00. Foi julgado prejudicado o pedido
UntitledOs autores teriam título de nomeação e certificado de aprovação em concurso público, e ainda assim o réu não os incluiu no quadro suplementar de contadores do Ministério da Fazenda. Pediram a devida inclusão conforme a Lei nº 200 de 31/12/1947. A segurança foi denegada
UntitledA suplicante, estabelecida à Rua Hermes Fontes, 14, Rio de Janeiro, com base no Decreto nº 24239 de 22/12/1947, artigo 181, propôs uma ação ordinária requerendo a anulação do lançamento do imposto de renda, referente ao exercício do ano de 1944, alegando o aumento de seu capital proveio da valorização do ativo, referente aos imóveis que possuia, os quais obtiveram valorização. Ação inconclusa
UntitledO suplicante, estabelecimento de crédito, com sede na Rua do Ouvidor, 71 a 73, Rio de Janeiro, requereu ação para anulação da decisão administrativa que cobrou indevidamente o valor de Cr$ 200.807,40, referente à taxa adicional do imposto de renda do exercício de 1947. O juiz julgou improcedente a ação. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso
UntitledO suplicante, funcionário militar, com base no Código do Processo Civil, artigos 377 e 211, na lei 2145, de 29/12/1953 e na Constituição Federal, artigo 141, § 16, propõe um interdito proibitório contra a suplicada, visando não ter o automóvel de sua propriedade confiscado. Adquiriu o veículo nos Estados Unidos durante viagem de estudos, instrução e adestramento que realizou quando fazia parte da guarnição do NE Duque de Caxias. O referido veículo foi apreendido pela Alfândega do Rio de Janeiro que se recusou a entregá-lo. Ação julgada improcedente. O autor apelou, mas o TFR negou provimento.
UntitledO autor importou azeite espanhol e ao tentar retirá-lo lhe foi exigido imposto de importação. Este alegou que o imposto poderia ser incorporado na taxa de câmbio no cálculo do imposto. Também poderiam ser incluídas as despesas de frete e o seguro. O autor requereu o direito de retirar as mercadorias e o pagamento do imposto somente mediante cálculo legal, excluído o ágio exigido no cálculo. Foi revogada a liminar
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