A autora, sociedade anônima brasileira, com sede à Praça Mauá, 7, Rio de Janeiro, requereu a anulação do acórdão n. 43218 do 1º Conselho de Contribuintes que confirmou a aplicação de uma multa no valor de 35.205, 60 cruzeiros, sob o fundamento de que a suplicante havia recolhido fora do prazo de 30 dias o Imposto de Renda, conforme a Lei nº 154, artigo 18 e o Decreto nº 24239 de 22/12/1947, artigo 102. O juiz julgou procedente a ação e recorreu ex- ofício. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento a ambos os recursos. Desta forma, a autora interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal . A autora desistiu da ação
Lojas Americanas Sociedade Anônima (autor). União Federal (réu)Praça Mauá, 7
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A suplicante, com sede na Praça Mauá, 7, Rio de Janeiro, requereu ação contra o aumento abusivo do aluguel referente a uma sala localizada no Edifício A Noite no valor inicial mensal de Cr$ 2.064, 90 para a quantia de Cr$ 4.790, 00. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso. A autora desistiu da ação
Agência Marítima Dickinson (autor). Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional (réu)A autora,mulher, e outros, residentes no Estado do Paraná e Santa Catarina, requereram a condenação da ré no pagamento de uma indenização no valor de 165:428$000 réis referentes a ocupação das terras situadas no Capão Alto, no Município de Porto da União, de propriedade dos autores. O juiz se julgou incompetente. A autora embargou, mas o Supremo Tribunal Federal negou provimento
Estrada de Ferro São Paulo - Rio Grande (réu)A suplicante, considerando o Decreto n° 22062 de 09/11/1932 que estabeleceu regras para a execução do serviço de revisão de despachos aduaneiros, requereu a ação para anulação do ato administrativo fiscal que determinou o pagamento da diferença de direitos aduaneiros verificada em notas de importação. Considerou tal medida ilegal num flagrante desrespeito ao texto do regulamento já que os revisores entraram em apreciações que não estavam em sua alçada, multando a autora nas importações de aparelhos de rádio por constatação de infrações do regulamento de faturas consulares. O juiz ordenou a subida ao Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal acordou em negar provimento e foi julgado por sentença a nota de diferença.
União Federal (réu). S. A. Philips do Brasil (autor)A suplicante, considerando o Decreto n° 22062 de 09/11/1932, que estabeleceu regras para a execução do serviço de revisão de despachos aduaneiros, requereu a ação para anulação do ato de débito fiscal encontrada nas faturas das notas de importação por emissão de peso por unidade e restituição dos depósitos referentes às notas de diferença.O juiz julgou procedente condenando a União. Esta apelou e subiram ao Tribunal Federal. Este acordou em negar provimento as apelações. Custos na forma de lei.
União Federal (réu). S. A. Philips do Brasil (autor)A suplicante, sociedade anônima sediada na Praça Mauá 7 Rio de Janeiro, requereu ação para assegurar a anulação da cobrança indevida no valor de Cr$ 17.472,00 referente ao Imposto de renda representada por obrigações de renda O juiz julgou a ação improcedente. Foi homologada a desistência da ação.
Lojas Americanas Sociedade Anônima (auto). União Federal (réu)O autor, estado civil desqutado, proprietário residente à Travessa Carlos de Sá 11, requer, por seu advogado, a execução da sentença obtida contra a ré, na qual esta foi condenada a pagar a quantia de 30:300$534 réis, com juros de mora e cstas. Foi julgada por sentença a desistência do autor.
União Federal (réu)A suplicante, sociedade por ações , estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, em Março de 1947 foi notificada pela Delegacia do Imposto de Renda do Distrito Federal, para recolher o valor total de Cr$ 502443,90 relativos a lançamentos suplementares de imposto de renda para os exercícios financeiros de 1940, 1941, 1942, 1943 e 1944. O suplicante recorreu ao 1º Conselho de Contribuintes, apresentando como fiador o Bank of London e South América LTD, mas a decisão foi mantida com uma redução da multa de 50 por cento para 30 por cento. A suplicante obteve provimento de seu recurso com reconhecimento da dedução de vinte e cinco por cento sobre depreciação de veículos e a decisão do delegado do imposto de renda compreendida a tributação sobre excesso de retiradas, amortização da barração de Nova Iguaçu, contas em suspenso, amortização de auto - caminhões, contas dos sócios , suprimentos, comissões creditadas ao sócio da suplicante e crédito ao mesmo sócio a título de despesas de representação. Alegando que não existe base legal na legislação vigente para a tributação feita pela Delegacia do Imposto de renda, a suplicante pede a anulação da cobrança do imposto e da multa e o cancelamento do depósito do dinheiro pago pela suplicada, na conta da União. A ação foi julgada procedente em parte. O juiz recorreu de ofício e a União Federal apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte
Goodwin Cocozza S.A ( Exportação e Importação) (autor). União Federal (réu)