Trata-se de caso em que Antonio Teixeira de Leite, profissão engenheiro e capitalista, por seu procurador na qualidade de credor da massa falida da Estrada de Ferro de Araraquara, que tendo tomado parte na escritura a São Paulo Northern Railroad constata que esta companhia não tem capacidade judiciária e não poderia validamente fazer contratos com os credores da referida massa, por falta de cumprimento de formalidades exigida pela legislação nacional relativa a sociedades anônimas. Assim, para que seja decretada a nulidade da referida escritura e sua expedição na Capital Federal, onde se acha atualmente o representante da referida companhia. O Supremo Tribunal Federal decidiu em acordão em rejeitar o embargo.
Juizo Seccional do Estado de São Puaulo (autor). Juizo Federal da 1a. Vara do Distrito Federal (réu)Rio de Janeiro
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As autoras requerem uma vistoria em suas mercadorias apreendidas, 50 maços de cigarro, removidas ao Tesouro Nacional por fiscais do imposto de consumo. As autoras foram multadas como incursas no decreto nº 14648, de 26/1/1921, artigos 204 e 219. Alegam não terem praticado infração alguma. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931
Sociedade Anonyma Fabrica de Fumos Brasil (autor). União Federal (réu). J. M. Correa e Companhia (autor)O autor, estado civil casado, militar, alegou que ao regressar para o Brasil trouxe um automóvel de uso particular, marca Mercedes. Contudo, foi lhe exigido o pagamento do imposto de consumo, sobre bens trazidos na transferência de sua residência para o Brasil. Este requereu que a ré se abstivesse da cobrança, sobre o veículo de sua propriedade, do imposto de consumo. Lei nº 2770, de 1956. O juiz concedeu a segurança, a união agravou da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)A autora, proprietária do navio a vapor Lutatia, requer que se comunique ao inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro que não se desembaraçasse nenhuma mercadoria sem que seus consignatários efetuem o pagamento de uma contribuição provisória. O vapor, em viagem à América do Sul, sofreu da entrada de água e sua carga foi transportada para o vapor Massilia. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931
Companhia Franceza de Navegação a vapor Sud AtlantiqueOs autores, brasileiros, agentes fiscais do Imposto de Consumo, requereram o reconhecimento do direito a percepção da parte variável de suas remunerações, sem limitação, a partir de 01/02/1945, nos termos do decreto 7219-A de 30/12/1944, art. 184 e 185, decreto 7404 de 30/04/1945 e o decreto 8631 de 10/01/1946. O ação foi julgada improcedente. Os autores recorreram e o TFR negou provimento ao recurso. Os autores então, recorreram extraordinariamente e o STF conheceu o recurso e deu-lhe provimento. Assim, a União interpôs embargos, sendo estes rejeitados pelo STF
União Federal (réu)Os suplicantes, empregados da Estrada de Ferro Central do Brasil, fundamentam-se no Decreto n° 8610 de 1911 art 63, Lei n° orçamentária 2544 de 1912 art 36 e Lei Orçamentária n° 389 de 1916 art 132, requereram que a suplicada fosse condenda a pagar aos suplicantes as gratificações adicionais que deixaram de perceber durante os anos de 1913 até outubro de 1917, juros e custas. A ação foi julgada em parte procedente para considerar inaplicável aos autores a incidência das gratificações adicionais e condenar a ré ao pagamento das diferenças e juros de mora.
O autor, nacionalidade brasileira, profissão cirurgião dentista, requereu sua promoção sucessivas aos postos de 2º Tenente, 1º Tenente da Aeronáutica, com as vantagens inerentes ao cargo de Dentista do Exército. O suplicante havia participado na 2ª Guerra Mundial na Força Expedicionária Brasileira e de acordo com a Lei nº 11 de 28/12/1946, Lei nº 8159 de 03/11/1945 deveria ser promovido ao posto imediato. O juiz julgou o autor carecedor da ação. O autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, mas a ação foi considerada prescrita.
União Federal (réu)Os autores, todos de nacionalidade brasileira, estado civil casado, todos oficiais 1o. Tenente da Polícia Militar do Distrito Federal, vêm requerer mandado de segurança com base na lei 1.533 de 31/12/01951, contra a União Federal representada pelo Coronel Comandante Geral da citada instituição de polícia, e pelo presidente da Comissão de Promoção de Oficiais da mesma corporação, pelo fato destes, segundo os autores, terem negado-lhes o direito a promoção ao posto de Tenente-capitão, assegurado pela lei 3.673 de 30/11/1959, combinada com a lei 1.252 de 02/12/1950.O processo foi julgado e passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Sentença: o juiz José Júlio Leal Fagundes concedeu a segurança. A União agravou da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento
Comando Geral da Polícia Militar do Distrito Federal (réu)A autora, brasileira, pensionista do Estado, residente na cidade do Rio de Janeiro, estado civil viúva do segundo sargento João Raimundo de Jesus, pediu a promoção post mortem do seu marido, uma vez que ele faleceu em serviço, ficando assegurada a autora todos os direitos. A suplicante fundamentou a ação na Lei nº 2370, de 09/12/1954 artigos 30 e 33, combinado com o Decreto nº 1432, de 03/10/1962 artigo 1. A autora pediu a promoção, mais custos do processo e diferenças de honorários atrasados. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou e o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento.
União Federal (réu)Os suplicantes, nacionalidade brasileira,domiciliados na Alfândega do Rio de Janeiro, eram ocupantes da carreira de Fiscal Aduaneiro e alegaram que a Lei nº 1711 concedeu aos funcionários de repartições aduaneiras o pagamento da gratificação por serviço extraordinário,ou seja, além do tempo do expediente normal. Alegando que muitas vezes foram obrigados a trabalhar 12 horas diárias, quando a lei determina 6 horas para funcionários públicos, muitas vezes em domingos e feriados sem nada receber por isso. Os suplicantes pediram o pagamento da gratificação por serviço extraordinário. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu do ofício e a União apelou. O Tribunal Federal de Recursos confirmou a sentença. A União ofereceu embargos que foram recebidos
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