O autor tinha sido aposentado como condutor de trens de 3a. classe da Estrada de Ferro Central do Brasil, em 1916, conforme a lei nº 2924 de 5/1/1915, em função de invalidez por acidente em 1914, só tendo sido declarado inválido em 1916. Pedindo revisão de seu processo de aposentadoria ao Poder Executivo, sem efeito, recorreu ao Poder Judiciário, argumentando que a lei para processar sua aposentadoria seria o decreto nº 8610 de 15/3/1911, em função da data do acidente. Pediu o valor de 5.000$000 réis, quanto a diferenças de proventos e juros de mora e custas. Foi julgada por sentença a desistência
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A autora requereu o pagamento do imposto de renda no valor de 6$000 réis, sobre imóvel situado no Estado do Rio de Janeiro, RJ. Referente ao exercício de 1933.
UntitledOs autores, negociantes e consignatários do vapor inglês Ardoune, requerem fundamentados na Lei n° 221 de 20/09/1894 a anulação do ato da Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro que lhes impôs a multa de direito em dobro, no valor de 40:164$840 de que se trata a Nova Consolidação das Leis das Alfândegas e Mesas de Renda combinada com o Decreto n° 3529 de 15/121899 art 29. Requerem ainda a restituição desse valor. O citado vapor foi socorrido pela firma Rio Lightenage Company por estar prestes a afundar nas proximidades de Cabo Frio. A descarga de seu carregamento de milho foi efetuada e este foi depositado no armazem de Lage irmãos. O vapor chegou ao porto, recebeu reparos e recarregou-se com os sacos de milho. Os autores obtiveram a licença para a descarga e a recarga foi feita sob fiscalização da Guarda-moria. Entretanto, a Alfândega alega que seria necessário um despacho semelhante para o reembarque ou qualquer baldeação, reexportação e transito que se procdesse. Os autores alegam que não houve em nenhum dos casos acima colocados pois as mercadorias foram excepcionalmente descarregadas. Há citação da Circular no. 50 de 12/04/1890 e elaborada por Ruy Barbosa quando Ministro da Justiça. O Supremo Tribunal Federal acordou dar provimento para apelação para anular a sentença de instância.
UntitledOs autores eram de nacionalidade brasileira, maiores de idade, funcionários públicos, e fundamentaram a ação no artigo 158 e seguintes do Código de Processo Civil para que obtivessem o reconhecimento de seus direitos à percepção da gratificação prevista no artigo 145, inciso VI, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União. Os suplicantes exerciam suas funções na seção de Assistência Social da Divisão de Pessoal do Ministério da Agricultura, e estavam sempre em contato com doentes. Os autores teriam direito à gratificação de risco de vida e saúde, e requeriram tal benefício administrativamente, não obtendo êxito. Os autores pediramm então a gratificação, na base de 40 por cento dos vencimentos, e os atrasados desde a data em que exerceram suas funções, mais o pagamento dos custos do ,processo. A ré foi absolvida da instância
UntitledOs impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, estado civil casados e funcionários públicos federais do Ministério da Aeronáutica exerciam a função de tesoureiro auxiliar. Com o advento da Lei nº 3780, de 12/07/1960 teriam direito, após 2 anos do exercício, à readaptação à classe em que foram enquadrados. O enquadramento definitivo veio com o Decreto nº 51516, de 25/06/1962, em que os impetrantes foram enquadrados como tesoureiros auxiliares. Entretanto, após anos de exercício de suas funções de tesoureiros auxiliares, continuavam a perceber os vencimentos dos cargos em que foram enquadrados, e não os do que estavam exercendo. Assim, os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de que tenham o direito de perceber vencimentos das funções de tesoureiro auxiliar. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal. O juiz Wellington Moreira Pimentel negou a segurança. Os autores agravaram ao TFR, que negou provimento. Em seguida, os autores recorreram ao STF, que negou provimento
UntitledOs impetrantes, todos funcionários públicos, estão aposentados como oficiais administrativos do quadro suplementar do Ministério da Fazenda. Os suplicantes percebiam proventos em acordo com a Lei nº 2745, de 12/03/1956, que garantiam um aumento de 30 por cento com a Lei nº 3826, de 23/11/1960, os aposentados foram incluídos na percepção dos proventos. Os aposentados foram enquadrados no nível 16 da classe O da carreira de oficial administrativo. Pela Lei nº 3780, de 12/07/1960, o nível 16 passou a ser 18, com diferença de proventos. Contudo, tal diferença não foi paga aos impetrantes que assim propuseram um mandado de segurança a fim de fazer a autoridade coatora pagar-lhes as diferenças de proventos e demais vantagens relativas ao nível 18. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Wellington Moreira Pimentel negou a segurança. Os autores agravaram ao TFR, que negou provimento ao agravo
UntitledOs impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, prestam serviços na Colônia Juliano Moreira do Serviço Nacional de Doenças Mentais, do Ministério da Saúde. Pela Lei nº 4019, de 20/12/1961, artigo 2, os funcionários públicos federais e autárquicos em exercício em Brasília teriam direito a uma diária na base de 1/30 dos respectivos vencimentos, os quais absorveriam as diárias na razão de 30 por cento dos aumentos ou reajustamentos dos respectivos vencimentos. Os suplicantes requereram à autoridade coatora a incorporação aos seus vencimentos do porcentual de 30 por cento, o que foi ignorado. Pela Constituição Federal, artigo 157 é proibida a diferença salarial para um mesmo trabalho e em tal preceito se apóia os impetrantes ao propor um mandado de segurança que lhes conceda a incorporação aos vencimentos dos impetrantes a parcela correspondente a 30 por cento. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança, a impetrada recorreu para o TFR, que deu provimento ao agravo de petição para cassar a segurança concedida
UntitledO autor era almirante, reformado pelo decreto de 19/7/1892, tendo sido capitão de mar e guerra quando de sua reforma. O Supremo Tribunal Federal anulou o decreto que o reformou, e por isso pediu as diferenças de vencimentos, somando 75:632$916 réis. O juiz autorizou a habilitação dos herdeiros para darem continuidade ao processo, já que o autor faleceu
UntitledTrata-se de caso em que Antonio Teixeira de Leite, profissão engenheiro e capitalista, por seu procurador na qualidade de credor da massa falida da Estrada de Ferro de Araraquara, que tendo tomado parte na escritura a São Paulo Northern Railroad constata que esta companhia não tem capacidade judiciária e não poderia validamente fazer contratos com os credores da referida massa, por falta de cumprimento de formalidades exigida pela legislação nacional relativa a sociedades anônimas. Assim, para que seja decretada a nulidade da referida escritura e sua expedição na Capital Federal, onde se acha atualmente o representante da referida companhia. O Supremo Tribunal Federal decidiu em acordão em rejeitar o embargo.
UntitledOs autores, negociantes estabelecidos na Rua Borja Castro, 11, requerem a vistoria com arbitramento de sua casa comercial e das mercadorias, devido a uma granada explosiva que atingiu o estabelecimento em 6/7/1922, em virtude do tiroteio entre forças legais e revoltosas. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931
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