Os autores propuseram ação declaratória contra a Legião Brasileira de Assistência e a União Federal, a fim de obterem a equiparação de seus vencimentos aos dos membros do Ministério Público da União. O juiz Jônatas de Mattos Milhomens julgou improcedente a ação. O Tribunal Federal de Recursos julgou apelação cível, negando provimento ao recurso. Os ministros do Supremo Tribunal Federal julgaram agravo de instrumento, onde negaram provimento em decisão unânime
Legião Brasileira de Assistência (réu). União Federal (réu)RJ
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39290
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Dossiê/Processo
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1956; 1966
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
43017
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Dossiê/Processo
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1960; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os impetrantes, todos servidores da Diretoria Geral do Ministério da Aeronáutica, solicitaram mandado de segurança contra o diretor geral do pessoal do Ministério supracitado pela transgressão da lei n. 3531, automaticamente não cumprindo com a função que lhe cabe. A lei n. 3531 garante um abono de 30 por cento nos salários dos suplicantes, abono este que não é pago pelo diretor em questão, ferindo, assim, o direito dos funcionários defendido por lei. Portanto, os suplicantes solicitam mandado de segurança desejando que os abonos emitidos sejam devidamente pagos. Inconclusos.
Diretoria Geral do Pessoal do Ministério da Aeronáutica (réu)