Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, estado civil casados, de profissão economiários tencionavam assinar com a Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro uma escritura de empréstimo com garantia hipotecária. Contudo, o Cartório do 21º. Ofício de Notas negou-se a lavrar a escritura sem o pagamento do imposto do selo. Pelo Decreto nº 24427, de 19/06/1934, as Caixas Econômicas Federais e seus negócios ficam isentos de impostos, taxas ou qualquer outro tributo. Dessa forma, os suplicantes impetraram um mandado de segurança contra a Diretoria da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara para que as escrituras sejam lavradas sem o pagamento do imposto do selo. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Marcelo Santiago Costa concedeu o mandado de segurança. A União Federal agravou ao TFR, que negou provimento. Em seguida, a União Federal recorreu a recurso extraordinário, que teve seu seguimento negado
Sans titreRua Domingos Ferreira, 66 (RJ) (autor). Rua Alice, 151 (RJ) (autor). Rua Pedro Américo, 18 (RJ) (autor)
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37117
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Dossiê/Processo
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1960; 1963
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara