Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, estado civil casados, de profissão economiários tencionavam assinar com a Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro uma escritura de empréstimo com garantia hipotecária. Contudo, o Cartório do 21º. Ofício de Notas negou-se a lavrar a escritura sem o pagamento do imposto do selo. Pelo Decreto nº 24427, de 19/06/1934, as Caixas Econômicas Federais e seus negócios ficam isentos de impostos, taxas ou qualquer outro tributo. Dessa forma, os suplicantes impetraram um mandado de segurança contra a Diretoria da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara para que as escrituras sejam lavradas sem o pagamento do imposto do selo. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Marcelo Santiago Costa concedeu o mandado de segurança. A União Federal agravou ao TFR, que negou provimento. Em seguida, a União Federal recorreu a recurso extraordinário, que teve seu seguimento negado
Diretoria da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara (réu)Rua Domingos Ferreira, 66 (RJ) (autor). Rua Alice, 151 (RJ) (autor). Rua Pedro Américo, 18 (RJ) (autor)
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Dossiê/Processo
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1960; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara