O autor, autarquia federal, com sede à Rua México 128, nacidade do Rio de Janeiro deu em locação ao réu o apto 102 do bloco 12 da quadra 3 do Conjunto Residencial de Del Castilho mediante o aluguel de 890,00 cruzeiros, reduzido para 710,00 cruzeiros a partir de 11/1952. O suplicado deixou de residir no imóvel transpassando-o ou sublocando-o para Antônio Ramos e sua esposa, infringindo a cláusula quinta do contrato de locação assinado em 15/05/1951. O suplicante, fundamentado nos incisos X e XI do artigo 15 da Lei no. 1300, combinado com o § único do argigo 350 do Código de Processo Civil, pediu o despejo do suplicado às expensas desse, assim como o pagamento dos custos do processo pelo réu. Em 1960 o 28o. juiz substituto Wellington Moreira Pimentel indeferiu o pedido. Em 1970 o Tribunal Federal de Recursos negou a apelação.
UntitledRua México, 128, Centro (Rio de Janeiro, RJ)
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O autor era proprietário de conjunto residencial, e alugou um imóvel do réu por 3 anos pelo valor de CR$380,00. No contrato de locação era proibido realizar sublocação o imóvel, mas a loja alugada foi transferida a terceiro mediante pagamento no valor de CR$80.000,00. A autora não foi previamente notificada, o que caracteriza sob pena de ele próprio faze-lo removendo os móveis para o Depósito Público condena o réu dos gastos processuais. Dá-se valor causal de CR$4.560,00. A ação foi julgada procedente por Oswaldo Goulart Pires. O réu recorreu e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso apenas para excluir honorários de advogados
UntitledNo dia 27 de maio de 1951, o suplicante prometeu vender a Willard Dias Basílio e sua mulher Dona Esmeralda Fraga Basílio, brasileiros, estado civil casados, ele comerciário, ela de prendas domésticas, o imóvel em que residiam pelo valor de Cr$107.000,00, a ser pagos em 240 prestações mensais de Cr$129,60 com juros de sete por cento ao ano, no prazo de anos. Não o bastante, o suplicante deixou de pagar as prestações a partir de dezembro de 1960. Nestas condições o suplicante pediu a rescisão do contrato de compra e venda, a reintegração imediata do imóvel e o cancelamento da averbação da promessa de compra e venda. Foi homologado por sentença o termo de desistência do autor, pelo juiz final Jorge Salomão.
UntitledO autor era uma autarquia federal com sede à Rua do México, 128, na cidade do Rio de Janeiro, e fundamentou a ação no Código de Processo Civil, artigo 291. Ele concedeu à ré um empréstimo no valor de CR$250.00,00 destinado exclusivamente ao financiamento da construção de uma casa para sua residência em terreno de sua propriedade, à Rua Cardeal Don Sebastião Leme designado por lote 14, quadra 6 do loteamento aprovado pela Prefeitura sob o n. 4284 na freguesia de Santo Antônio, na cidade do Rio de Janeiro, conforme escritura lavrada em 23/01/1953. Como garantia a ré deu ao autor a hipoteca o domínio útil do terreno mencionado e a casa nele a ser construídos. A ré executaria através da firma construtora Progresso Industrial de Construções Civis Ltda a construção da casa no prazo máximo de 10 meses a contar da data da escritura. Passados 3 anos e 6 meses da data da escritura, e não tendo a ré dado início à construção da casa, extinguindo-se, então, o seu direito ao financiamento. A suplicante pediu a rescisão do contrato, o cancelamento da inscrição da hipoteca, e a condenação da ré no pagamento dos custos do processo. O autor desistiu da ação. Juiz final Sérgio Mariano. Desistência
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