As autoras eram duas artistas, dois estado civil casados e uma solteira, profissões três de prendas domesticas, uma jornalista e um funcionário público. Entraram com um mandado de segurança, com fundamento na Lei nº 1522 de 1951, artigo 1, e Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafos 2 e 34, contra o suplicado, para requerer que o réu se abstivesse de lhes exigir o pagamento do Imposto sobre Lucro Imobiliário, de que tratava o Regulamento do Imposto de Renda, artigo 52. Referiam-se à escritura definitiva de venda das cotas partes do prédio da Rua Machado de Assis, 35, Rio de Janeiro, sobre o qual os autores desejavam realizar operação de venda, e de propriedade dos autores, que receberam o imóvel referido por herança. Por isso era indevida a cobrança do Imposto sobre Lucro Imobiliário. Foi concedida a segurança, com recurso de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1960; 1962              
                                    
                  
                  
            Parte de            Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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