O suplicante era advogado de Agenor Ribeiro de Paiva, este que fora preso a pedido da Justiça da Comarca de Belo Horizonte Minas Gerais que o julgara incurso no Código Penal art. 303 e por isso lhe movido ação criminal. Tendo sido o pedido de habeas corpus impetrado pelo dito advogado deferido, foi mandado tomar fiança legal a qual recolheu ao Tesouro Nacional a quantia arbitrada de 600$00 réis. Posteriormente no juizo da referida comarca o dito Agenor prestou nova fiança definitiva, e por esta razão, alegando estar desobrigado do encargo que assumiu. Requereu o suplicante a expedição do alvará que lhe permita o levantamento da fiança que prestou. O juiz deferiu o expedido do precatório requerido.
Belo Horizonte (MG)
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O autor, negociante era credor de Manoel Corrêa Ribeiro, profissão lavrador domiciliado na cidade de São João de Nepomuceno, estado de Minas Gerais pelo valor de 5: 638$000 réis que constava na nota promissória que o mesmo não havia pago. O autor requereu que fosse expedida carta precatória executória para que fosse feito o pagamento da referida dívida ou se procedesse à penhora dos bens do réu. O juiz, por sentença, julga desistência do suplicante. Trata-se de ação fundada em título de dívida líquida e certa, a qual encontra-se vencida, levando o credor suplicante a requerer geralmente a penhora dos bens do devedor, uma vez que este não quite a mesma dentro do prazo marcado
UntitledO autor moveu um executivo hipotecário contra o réu com o intuito de expedir uma precatória executora endereçada ao Juízo Federal de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais
UntitledA suplicante, com sede à Avenida Affonso Penna, 805, estado de Minas Gerais, propôs uma ação de nulidade de marca de comércio contra os suplicados, estabelecidos na Avenida Rio Branco, 173. Alegou que a marca de comércio Alfaiataria Guanabara foi ilegalmente concedida aos suplicados, visto que a suplicante detinha o registro da referida marca. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. O réu apelou desta, e o Supremo Tribunal Federal deu provimento aos recursos. A autora recorreu, e o juiz não admitiu os recursos. A autora agravou desta, mas o juiz julgou por sentença o arquivamento
UntitledOs autores, mineradores, com sede em Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, importaram vários materiais e equipamentos ao porto de Macapá, entendendo que não estavam obrigados a pagar as taxas comuns de acordo com o Código de Minas, artigo 68. Acontece que a Mesa de Rendas da Alfândega de Macapá cobrou-lhes a taxa de previdência social, mesmo tendo os autores pago o imposto único sobre os minérios. Assim, requerem que o depósito feito não seja revertido em renda ordinária e que este seja restituído. A ação foi julgada improcedente, condenando o autor nas custas. O autor apelou e o TFR deu provimento à apelação. A ré embargou e o TFR recebeu os embargos. A autora interpôs um recurso extraordinário e este foi conhecido e desprovido
UntitledO autor domiciliado na cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais estava a serviço da construção da Estrada de Ferro, sendo o capitão de engenheiros, o réu. O autor em 1914 passou a representar o réu na construção de bitola, carga da Estrada de Ferro Central pelo Vale do Paraopeba. No momento do recebimento dos ordenados, porém houve um rompimento entre ambos, criando assim a possibilidade de o autor não receber seus ordenados. O suplicante requereu a citação do réu, a fim de obter o pagamento no valor de 900$000 réis mensais desde julho de 1914 a janeiro de 1916. O réu entrou com um recurso alegando incompetência de juízo
O autor, profissão advogado, requereu o pagamento do valor de 2:000$000 réis referente aos seus honorários. Em 1910 o suplicante atuou em uma ação sumária especial como advogado de José Guilherme de Souza. A ação foi movida pela Companhia Leopoldina. O autor declarou desistência da ação em 21/10/1914
Os suplicantes eram comerciantes à avenida Rio Branco, 79, e tinham comprado café de Jesé Azevedo, de Ouro Fino, MG. Este despachou 3951 sacos de café e os suplicantes receberam 3751 sacos. Pediram ou a condenação dos responsáveis pelas vias férreas com pagamento de indenização por prejuízos, perdas e danos e lucros cessantes; ou a entrega da carga faltante considerando o café tipo 7. Deram à causa o valor de 40:000$000 réis. Os réus eram administradores respectivamente da Estrada de Ferro Central do Brasil e da Rede de Viação Sul Mineira. Em 1929, o juiz julgou a ação procedente. Em 1931 o STF negou provimento ao recurso e confirmou a sentença anterior.
UntitledO autor pediu anulação de ato do Poder Executivo de 30/10/1920, que o exonerou do cargo de auditor de guerra, com a condenação da ré ao pagamento de todos os provimentos, vantagens e garantias, desde sua exoneração até sua reintegração. Fora nomeado em 1910 para Auxiliar de Auditor de Guerra, estando na cidade de Belo Horizonte, em um Conselho de Guerra, e a constituição do Tribunal Militar não poderia ser alterada. Sua posição era em cargo vitalício, com a categoria de juiz de Distrito, com direito ao montepio, e vencimentos anuais no valor de 21:000$000 réis. Deu à causa o valor anterior, pedindo juros e custas. Processo inconcluso
UntitledA autora denunciou o réu, comerciante de vinhos estabelecido na Rua Acre, 36, como incurso no Decreto nº 22796 de 01/06/1933, artigos 1 e 4. O denunciado se afirmou representante no Brasil de La Union Vinícola Andaluz, de Málaga, na Espanha. Faturou o valor de 350$000 e remeteu 2 barris de vinho ao comprador José Felismino dos Anjos, estabelecido com casa de especialidade farmacêutica e perfumaria, em Belo Horizonte. Apresentando-se no Armazém de carga da Estrada de Ferro Central do Brasil, o comprador não conseguiu desembaraçar sua mercadoria, que estava sob suspeita de falsificação. Tal falsidade foi confirmada pelo Laboratório Nacional de Análises e Bromatolóico do Departamento Nacional de Saúde Pública. Processo inconcluso
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