Os impetrantes, ambos de nacionalidade brasileira, um pintor e a outra professora, residiram nos Estados Unidos por um período superior a 6 meses. Ao regressarem para o Brasil, cada um trouxe consigo um automóvel, sendo um da marca Oldsmobile e o outro Chevrolet. Os suplicantes tiveram conhecimento do fato de que a inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro vem exigindo sistematicamente o pagamento do imposto de consumo sobre automóveis trazidos conjuntamente com bens pessoais. Sabiam também da cobrança exigida pela Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro sobre o período extra de armazenagem dos veículos em suas dependências. Em face disso e com base na lei n. 1533 de 31/12/1951 e na constituição federal, artigo 141, parágrafo 24 os suplicantes proporam um mandado de segurança a fim de evitar complicações no desembaraço dos carros, com a ausência de pagamento do imposto referido. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou para o TFR, que deu provimento, em parte, aos recursos. Santos, Joaquim A. de V. Penalva (juiz)
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO
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O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, militar reformado, promoveu uma ação ordinária contra a União Federal com o intuito de passar do posto de soldado para o de 2º. Tenente. Além disso, o suplicante também requereu que fosse acrescido dos vencimentos atrasados a partir da data da promulgação da Lei nº 2370, de 09/12/1954. O juiz Renato de Amaral Machado, tendo em vista o início da parte autora, absolveu a ré e condenou a primeira ao pagamento dos custos do processo e seus honorários
Sans titreA autora, sociedade por cotas de responsabilidade limitada, com sede à Avenida Graça Aranha, 327, alegou que constituía sua principal atividade a exploração do subsolo da Fazenda Luizinha, em Magé, estado do Rio de Janeiro. Ocorreu que o proprietário do solo da referida fazenda Franz Strauss, estava impedindo o suplicante nas suas atividades de mineração. A suplicante requereu a devida manutenção de seus registros no Ministério do Trabalho. O juiz José Julio Leal Fagundes julgou procedente a ação de coisa julgada e suspendeu o curso da ação ordinária
Sans titreO impetrante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, do comércio, propôs um mandado de segurança contra o presidente do conselho superior da Caixa Econômica Federal. O autor pleiteou junto à ré um empréstimo com garantia hipotecária do imóvel do qual é proprietário, no valor de Cr$ 1.000.000,00, aproximadamente. Entretanto, o diretor da carteira hipotecária resolveu sustar o andamento do processo através das determinações da circular 14/58, ferindo o direito líquido e certo do impetrado. Assim, o autor requereu que o despacho que determinou a paralisação do processo n. 30799 fosse declarado sem efeito. O juiz homologou a desistência da ação
Sans titreOs impetrantes são todos extranumerários tarefeiros do Serviço Público, cujos salários são calculados na base da produção por unidade. Contudo, alegam que jamais perceberam seus vencimentos daquela forma, além de afirmarem que exercem suas funções como qualquer outro funcionário público, cujos salários eram fixados por lei. Seus salários foram fixados pela autoridade coatora entre as referências 17 e 27, sem qualquer ordenação. O salário inicial era inferior a Cr$ 8.300,00, que era ganho por outros tarefeiros admitidos posteriormente. Os suplicantes apoiaram-se na Lei nº 3483 de 1958 que os transformou em extranumerários mensalistas e no Decreto nº 45360 de 1959, que postulou a referência única aos extranumerários tarefeiros. Assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal Artigo 141, parágrafo 24, os suplicantes impetraram um mandado de segurança com o objetivo de apostilar a admissão dos impetrantes na referência "24". Houve agravo no Tribunal Federal de Recurso. O juiz denegou a segurança. Os autores apelaram desta para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento. José E. do Couto (juiz)
Sans titreO Laboratório Emer S.A, com sede à Rua Eliseu Viscontis, nº 5 e a Indústria Química e Farmacêutica Schering S.A, com sede à Rua Morais e Silva, nº 43 julgaram ter seus direitos ameaçados pela autoridade coatora. Pela resolução nº 1333 de 1963 do Departamento Nacional da Previdência Social, interpretativa da Lei nº 4281 de 08/11/1963, a impetrada decidiu por descontos da Gratificação de Natal de seus empregados o percentual no valor de 8 por cento. Os suplicantes se basearam na Lei nº 4.090 de 13/07/1962, a qual instituiu a Gratificação de Natal e que a regulamentou livre de todo e qualquer desconto. Assim, os suplicantes proporam um mandado de segurança com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 a fim de que a autoridade coatora se abstenha de exigir delas o recolhimento de contribuição da previdência social sobre o 13º salário. Houve agravo no Tribunal Federal de Recurso. O juiz negou a segurança. O autor, então, apelou desta para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento. Wellington M. Pimentel (juiz)
Sans titreOs autores, estado civil, casado, funcionário público federal, com base na constituição federal, art. 141 e na Lei 1533 de 31/12/1951, requereram anular o ato do réu que os removeu para as diretorias regionais dos Correios e Telégrafos de Piauí e Campo Grande, Mato Grosso. Estes alegaram que a remoção feria a lei 2550 de 25/7/1955, lei 1711 de 28/10/1952 e decreto 53481 de 23/01/1964. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou para o TFR, que deu provimento. Couto, José Erasmo do (juiz)
Sans titreO impetrante de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão comerciante, adquiriu 10 ações da Sul América, Companhia Nacional de Seguros de Vida na bolsa de valores pelo preço de Cr$ 6.000,00 cada. Entretanto, ao solicitar transferência dessas ações para o seu nome no livro de registro da referida sociedade, foi impedido de fazê-lo, pois o fiscal do Departamento Nacional de Seguros Privados alegou ser o suplicante um estrangeiro e, como tal, não poderia adquirir ações de sociedade de seguros. O suplicante alegou que pela Constituição Federal de 1946, artigo 141, brasileiros e estrangeiros possuem igualdade civil e a possibilidade de possuir ações de empresas de seguros garantidos pela Constituição Federal de 1946, artigo 149. Dessa forma, e amparado pela Lei nº 1533, de 31/12/1951. O impetrante propôs um mandado de segurança com o objetivo de ter garantido o direito de transferir para o seu nome as ações adquiridas em bolsa. Processo faltando folhas
Sans titreOs impetrantes são três industriais e dois menores, representados por seu pai, Othon Linch Bezerra de Mello, que vêm requerer mandado de segurança, com base na Constituição Federal de 1947, artigo 141 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra o Delegado Regional do Imposto de Renda. Os impetrantes alegaram que foram surpreendidos com a cobrança do imposto citado acima, e consideram tal cobrança descabida, argumentam com base no código já citado 141, parágrafo 24, para solicitarem o mandado de segurança, para que tal cobrança seja cancelada. O juiz Mourão Russel concedeu a segurança. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. Desta forma, os autores ofereceram embargos, que foram desprezados. Os autores, então, apelaram para o Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao recurso. Novamente os autores embargaram, mas tal recurso foi igualmente rejeitado
Sans titreOs 17 autores, funcionários públicos federais, antigos contabilistas integrantes da tabela única de mensalistas, lotados no Ministério da Aeronáutica, com base na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, requereram um mandado de segurança contra o ato da ré que instituiu junto ao DASP as suas classificações na série de classes de Técnico em Contabilidade em vez de na série de Contador, sob o pretexto de não possuírem diploma universitário. Estes alegaram que no concurso público realizado não foi pedido o diploma no ingresso para o cargo. O juiz Polinício Buarque de Amorim negou a segurança. Os autores apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso
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