A suplicante requereu ação para assegurar a restituição dos depósitos compulsórios cobrados a empresas de seguro e capitalização, com destino ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social, efetuados pro força da Lei nº 1628 de 20/06/1952. A ação foi julgada procedente e o juiz Renato de Amaral Machado recorreu de ofício
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; RESTITUIÇÃO
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A autora, sediada à Rua Benedito Otoni, 23 e escritório à Rua do Rosário, 160 alegou que desembaraçou na Alafândega do Rio de Janeiro em 22/01/1958, 1677 sacos contendo aveia em grãos com casca, marca Luz- Aveia-Rio, vindo de Buenos Aires pelo vapor Lucho V. . A Alfândega cobrou o valor de Cr$ 245.000,00 sendo para a suplicante o valor de Cr$ 25.000,00 o valor correto, devido ao Tratado de Comércio e Navegação firmado entre o Brasil , Argentina e Chile. A suplicante requereu a condenação da ré ao pagamento da restituição do valor de Cr$ 220.000,00. O juiz julgou procedente a ação. O Tribunal Federal de Recursos por unanimidade achou-se incompetente para julgar os apelos, remetendo-os para o Supremo Tribunal Federal. O STF deu provimento a apelação por unanimidade
Sin títuloA autora era sociedade por ações localizada à Avenida Rio Branco, 26. Alegou que despachou na Alfândega 5 fornalhas de aço para caldeiras marítimas, classificando-as como fornalhas de aço simples, do artigo 845 da Tarifa das Alfândegas, taxa de Cr$ 2,94 por quilo. A suplicante requereu que fosse anulada a decisão do Ministro da Fazenda, sendo a ré condenada a restituí-la no valor de Cr$ 12.621,50, que representava a diferença entre a taxa paga de Cr$ 2,94 por quilo e a de Cr$ 1,33 por quilo do artigo 1795 da Tarifa. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento aos recursos. A União embargou. Os embargos foram rejeitados
Sin títuloOs autores, aprovados no concurso realizado pela Diretoria Geral de Saúde Pública para inspetores sanitários, requereram anulação de ato do Executivo que abriu novo concurso mesmo com o Decreto nº 3987 de 02/01/1920, artigo 10, Decreto nº 14354 de 15/09/1920, artigo 1188, que lhes davam preferência no provimento de cargos. Requereram também os vencimentos e demais vantagens decorrentes do cargo. O juiz deu procedência à ação e condenou a ré no pedido, com juros de mora e custas. O juiz apelou ex-officio para o STF, que negou provimento à apelação, mantendo a sentença da 1a. instância. A ré entrou com embargo de nulidade do acórdão e o STF negou provimento ao embargo, condenando-a nas custas
Sin títuloA suplicante, sociedade por quotas, requereu ação para anulação do auto de infração e restituição do depósito a que procedeu para a garantia do fixo no valor de 63: 861$200 réis. O referido auto foi dado pelas autoridades fixas para pagamento do imposto sobre vendas mercantis nos contratos de empreitadas, considerado ilegal pela autora. A ação foi julgada procedente, para considerar legítimo o imposto cobrado pela União Federal, parte que apelou da sentença. O recurso foi negado
Sin títuloA suplicante, com sede na Bahia e estabelecida na capital na Praça Pio X, 98, requereu ação para anulação da cobrança ilegal no valor de Cr$ 15.604,50 da Taxa de Previdência Social referente à importação de óleo mineral lubrificante dos Estados Unidos da América do Norte. A ação foi julgada improcedente. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento e a ré embargou. O TFR rejeitou os embargos
Sin títuloOs autores, residentes na Rua Paissandu, 228 e na cidade de Fortaleza, Ceará, alienaram, em favor de Daniel da Silva Souza, José Marques e Ronan Rodrigues Borges, uma área de terras situada na Estrada de Rodagem Rio São Paulo pelo valor de Cr$ 2400000,00. Acontece que, mesmo se tratando de bens havidos por sucessão do inventário de Francisco Canella, o Ministério da Fazenda cobrou-lhes o imposto de lucro imobiliário. Fundamentados no Código Civil, artigo 964, requereram a anulação da cobrança e a restituição da quantia de Cr$ 211645,30. A ação foi julgada improcedente e os autores recorreram ao TFR, que negou provimento ao recurso. Juiz Sérgio Mariano
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