O suplicante, despachante aduaneiro, em virtude de um inquérito administrativo insaturado na Alfândega do Rio de Janeiro para apurar supostas fraudes na importação de mercadorias estrangeiras foi suspenso, arbitrária e ilegalmente, de suas funções. Considerando ilegal o ato do inspetor da Alfândega que o suspendeu do seu cargo e proibiu sua entrada na repartição, requereu mandado de segurança contra o inspetor, a fim de poder exercer livremente suas funções. O juiz julgou procedente o pedido e concedeu o mandado de segurança requerido. O juiz recorreu desta para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso para cassar o mandado.
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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A autor julgou-se lesado em seu direito individual pela decisão do Direitoria do Imposto de Renda. Requereu a anulação desta decisão, que procedeu o lançamento de uma multa de 300 por cento em seu Imposto de Renda, conforme a Lei nº 221 de 1894, artigo, 13. O juiz julgou o direito do autor. O autor apelou para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento
União Federal (réu)O autor era firma comercial estabelecida à Rua Primeiro de Março, 31, Centro do Rio de Janeiro. Requereu a anulação do lançamento feito pela Delegacia do Imposto de Renda no Distrito Federal, e do Acórdão nº 1886 da Junta de Ajuste dos Lucros Extraordinários, referentes ao Imposto sobre Lucros Extraordinários no exercício de 1944. A ação foi julgada procedente em parte. O juiz recorreu de ofício, o autor apelou, bem como o réu. Não se conheceu do recurso da União, que embargou. O Tribunal Federal de Recursos recebeu em parte os embargos. A União interpôs recurso extraordinário, que não foi conhecido pelo Supremo Tribunal Federal
Banco Pareto Sociedade Anônima (autor). União Federal (réu)O autor era brasileiro nacionalizado, residente à Rua Joaquim Silva, 132. Requereu o cancelamento da multa imposta ao suplicante nos lançamentos suplementares no Imposto de Renda, no valor de 1.569$600 réis, base de 300 por cento do imposto suplementar a cobrar. O suplicante requereu a expedição de uma guia para que fosse recolhido à Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro o valor de 2:092$000 réis, de acordo com a Lei nº 42 de 06/12/1937. O juiz homologou a desistência
União Federal (réu)A autora, sociedade Comercial e industrial propôs contra a União uma Ação ordinária, por conta da Divisão do imposto de renda olvidar os termos do decreto-lei 9159 de 1946, baixou uma portaria, legislando de modo contrário à lei, precedendo ao lançamento de imposto injusto, e requereu a anulação do lançamento do referido imposto pela Delegacia Regional do imposto de renda, a anulação também do Acórdão 3220 proferido em 16/09/1948 pela Junta de ajuste de lucros, além do levantamento do depósito que a autora fé, na Recebedoria do Distrito Federal, no valor de CR$270.629,60. Julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o TRF, que negou provimento a ambos os recursos
Parente, Rodrigues & Companhia (autor). União Federal (réu)A autora, sociedade anônima norte-americana, autorizada a funcionar no Brasil pelo Decreto nº 9835 de 17/1/1912, Decreto nº 232 de 17/07/1935, Decreto nº 4994 de 20/11/1939 e no Decreto nº 21608 de 12/08/1946, estabelecida à Avenida Presidente Wilson, 118, Rio de Janeiro, com negócio de petróleo, requereu a anulação do ato do inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro e conseqüentemente o levantamento do valor depositado no Banco do Brasil de Cr$ 1.190,10, referente a caixa de previdência social cobrada pela Alfândega do Rio de Janeiro, conforme o Código do Processo Civil, artigo 291. A suplicante argumentou que pelo Decreto nº 591 de 15/11/1936 e pelo Decreto nº 643 de 14/02/1936 estaria isenta do seu pagamento, o combustível e o trigo da taxa de previdência social. O juiz julgou procedente a ação e a ré recorreu para o Tribunal Federal de Recursos e o Supremo Tribunal Federal rejeitou o embargo
União Federal (réu). Standart Oil Company of Brasil (autor)A autora era sociedade anônima estrangeira de nacionalidade norte-americana. Importou querosene classificado pelo Instituto Tecnológico como combustível. Esse despacho seria isento de Taxa Previdenciária, mas a Alfândega apurou débito no valor de 89.659,90 cruzeiros. A autor requereu a anulação desse débito, desejando resgatar o depósito feito. Processo inconcluso
Standard Oil Company of Brazil, Sociedade Anônima Norte Americana (autor). União Federal (réu). Alfândega do Rio de Janeiro (réu)A autora firma estabelecida com filial na Avenida Almirante Barroso nª 97, requereu o cancelamento da infração aplicada pela Delegacia Regional de Rendas Internas, multando-a no valor de 16.1600.00 por infração do Decreto nª 4502 de 1964 artigo 83. A firma importou dos Estados Unidos da América do Norte uma escavadora com as operações fiscalizadas pelo Banco Comércio e Indústria de São Paulo que seria revendida á Planenge - Panejamento Engenharia Limitada. Contudo, a demora do embarque e desembarque da mercadoria pelo Lloyd Brasileiro fez com que a firma cancelasse o pedidª Desembarcando no Recife, destino errado, a autora não pode pagar os devidos impostos para desembarcá-lª
Carvalho Sociedade Anônima Organização Comercial e Importadora (autor). União Federal (réu)A autora, estabelecida à Praça Pio X, 15, Rio de Janeiro, alegou que importou da Holanda, pelo vapor Loide Nicarágua, entrando no Porto de Santos 4.000 sacos contendo borracha sintética. O Inspetor da Alfândega de Santos exigiu o recolhimento da taxa de despacho aduaneiro no valor de Cr$ 6.237.209,00. A suplicante expôs que pela Lei nº 3244 de 14/08/1957 possuía isenção no pagamento da referida taxa. Pediu a anulação da divisão do Inspetor da Alfândega, importação. Em 1967, o juiz julgou procedente a ação. Em 1972 o Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade, negou provimento a apelação da União Federal
Companhia Brasileira de Produtos Químicos Shell (autor). União Federal (réu)O autor, sociedade anônima norte-americana, moveu uma ação ordinária contra o réu, por conta de uma cobrança indevida de taxa de previdência social sobre óleo mineral lubrificante, já que o tributo sobre os combustíveis e lubrificantes líquidos passariam a ter forma de imposto único. Sendo assim, o autor requereu a anulação dos acórdãos do Conselho Superior de Tarifas, da decisão indevida e ilegal do Inspetor da Alfândega, relativa à cobrança da taxa de previdência social, bem como a restituição da importância depositada no valor de Cr$ 3.998,60. O juiz julgou a ação procedente. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso, por maioria dos votos. O Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos da União Federal. O Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso extraordinário proposto pela União Federal
Standard Oil Company of Brazil (autor). União federal (réu)